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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de autoria de Therezinha Ruiz obriga a inclusão do álcool em gel na cesta básica

18/09/2020
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O governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei 5.245, de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), que torna obrigatória a inclusão do álcool em gel, como item essencial na cesta básica de alimentos dos servidores públicos e dos funcionários do setor privado, no âmbito do Estado. Diante do aumento de casos, que aponta para uma nova onda de coronavirus em Manaus, o uso do álcool em gel se torna cada vez mais necessário como antisséptico na prevenção da Covid-19.
Para Therezinha Ruiz, o uso do álcool em gel se tornou um hábito básico na população no mundo inteiro, que enfrenta a pandemia de coronavirus, como produto essencial para conter a propagação da Covid-19 e a transmissão de outros tipos de vírus e bactérias. “Sua eficácia está comprovada nos testes de segurança baseados nos protocolos de prevenção da doença, elaborados por instituições científicas internacionais”, frisa a deputada.
A nova Lei estabelece que as cestas básicas comercializadas e distribuídas no âmbito do Estado do Amazonas, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou mesmo fora dessas condições, deverão conter obrigatoriamente, no mínimo 1 (uma) embalagem de álcool em gel com 500 gramas do produto.
Therezinha alerta para a necessidade da manutenção do uso de máscara, da lavagem das mãos e do uso do álcool em gel, nas atividades diárias, inclusive na limpeza de objetos, para evitar a contaminação da Covid-19. “Sabemos que o vírus continua circulando e que tem ocorrido muitas internações nos hospitais públicos”, adverte a deputada.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 10, a Lei 5.245 já está em vigor, e o não cumprimento do disposto, implicará em advertência pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Após a advertência, a reincidência do descumprimento resultará em multas que variam de RS 5 mil a R$ 10 mil, podendo até acarretar a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
 
 
Gabinete da Deputada Therezinha Ruiz (PSDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Gabinete (92) 3183-4541
 
 
 

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