14:44 – 22/01/2020
A liberdade e a tolerância religiosas dos estudantes da rede estadual serão pilares básicos do ano letivo de 2020, no Amazonas. Neste ano, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto cumprirá as diretrizes da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que visa apresentar alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Em outras palavras, a Lei assegura aos estudantes o direito de reposição de conteúdos e realização de provas e/ou trabalhos perdidos por motivos de exercício da liberdade de crença, mediante comprovação.
Para que a Lei entre em vigor sem maiores problemas na rede estadual, a secretaria promoveu transmissões com professores, gestores e coordenadores do interior, por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam). Na capital, a mudança foi apresentada durante evento no Teatro Amazonas, no dia 7 de janeiro.
A adequação já está sendo perceptível durante o período de matrícula nas redes de ensino estadual e municipal. No momento em que os pais, responsáveis ou alunos (maiores de idade) efetuam a matrícula em uma das unidades de ensino, é solicitada a crença religiosa da qual o estudante é adepto. A partir daí, ele estará amparado pela Lei a buscar reposição de conteúdos e/ou avaliações perdidos em razão de sua crença. Este é o primeiro procedimento para que o aluno garanta o amparo pela Lei.
De acordo com a secretária executiva adjunta da Capital, professora Arlete Mendonça, é importante reforçar que o dia letivo do qual o estudante for liberado deverá ser compensado em outro momento. “É indispensável que o aluno tenha consciência de conversar com o professor e a direção da escola para que, em outra data, ele possa repor conteúdos e realizar trabalhos ou provas de segunda chamada”, explicou.
A secretária executiva adjunta do Interior, professora Ana Maria Araújo, acrescenta, ainda, que o amparo proporcionado pela Lei nº 13.796 é aplicado somente aos estudantes. “Para nós, enquanto instituição de Educação, é fundamental salvaguardar o direito e a integridade de nosso aluno. Ele não será prejudicado na escola, uma vez que a referida Lei o ampara”, completou Ana Maria.
Na escola, o estudante deverá procurar a direção e se informar sobre que procedimento tomar para que seja liberado das atividades, no dia em que for necessário, sem ser prejudicado.
Sobre a Lei – A Lei nº 13.796 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Ela foi sancionada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em 3 de janeiro de 2019.
Foto: Eduardo Cavalcante
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