A Junta-Médica Pericial do Estado do Amazonas voltará a prestar atendimento presencial a partir desta segunda-feira (15/06) exclusivamente por meio de agendamento prévio no site: servicos.sead.am.gov.br/juntamedica. A Junta-Médica é vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) e teve atendimento presencial suspenso em 17 de março, durante o período de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus.
“As atividades serão retomadas, mas uma série de cuidados precisam ser observados neste momento no qual o Estado inicia a retomada das suas atividades. Os servidores farão uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o fluxo interno teve que ser reorganizado para garantir a segurança dos agentes públicos bem como de quem procura atendimento”, disse a secretária da Sead, Inês Carolina Simonetti Cabral.
A presidente da Junta-Médica, Glaura Janne Mota de Vasconcelos Dias, explicou que, além do atendimento correr somente com agendamento prévio, não será permitida a presença de acompanhante – exceto para servidores que são cadeirantes. Só poderão adentrar na sede da Junta-Médica que estiver usando máscara. Na recepção, cadeiras foram sinalizadas indicando onde é proibido e permitido sentar de madeira a garantir o distanciamento entre o público. Haverá uso de álcool em gel para higiene das mãos.
“Não adianta chegar com muita antecedência e nem se dirigir até a Junta–Médica sem o devido agendamento. Precisamos que o público nos ajude a seguir essas regras para garantir a saúde dos nossos servidores e evitar, também, que quem procura o atendimento no órgão seja contaminado pelo novo coronavírus”, disse Glaura Janne.
O endereço da Junta-Médica Pericial do Estado do Amazonas é Rua Igarapé de Manaus, s/nº, Quadra 3, Parque Residencial Manaus (Prosamim), Centro.
Covid-19 – Os servidores que precisam se licenciar se suas atividades por estarem acometidos da covid-19 não precisam entregar o atestado presencialmente na Junta Médica. No site – servicos.sead.am.gov.br/juntamedica – há um campo onde o servidor deve anexar o atestado e solicitar o afastamento por conta da doença.