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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

João Luiz orienta consumidor a registrar cortes de luz por falta de pagamento na CDC/Aleam

30/09/2020
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Nesta quarta-feira (30), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) orientou os consumidores amazonenses a registrarem os cortes de energia elétrica, por falta de pagamento, na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam). A interrupção do serviço está suspensa enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19, conforme decisão liminar da Justiça do Amazonas, publicada no último dia 25.
De acordo com a determinação, a Amazonas Energia é obrigada a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado João Luiz, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).
“Mesmo inadimplente, o consumidor amazonense tem o fornecimento de luz assegurado pelas leis estaduais em vigência e também por decisão liminar da Justiça do Estado. Diante disso, os consumidores, em caso de corte de luz por falta de pagamento, devem procurar a CDC/Alem para registrar o fato, que nós tomaremos as devidas providências para a rede seja religada em tempo hábil e a concessionária penalizada”, orientou João Luiz, que é presidente da CDC/Aleam.
Em caso de suspensão no fornecimento de energia, os consumidores amazonenses devem acionar a CDC/Aleam pelo número (92) 3183-4451 ou pelo WhatsApp (92) 99440-2019.
Mesmo com as leis estaduais em vigência, a Amazonas Energia retomou o serviço de corte de energia por inadimplência no último dia 1º de agosto, com base na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autoriza a interrupção do serviço.
“A resolução da Aneel não se sobrepõe às leis estaduais. Desta forma, estamos apenas cobrando o cumprimento das legislações”, afirmou João Luiz.
 
Leis estaduais
 
De iniciativa dos deputados João Luiz e Josué Neto (PRTB), as Leis Estaduais nº 5.143/20 e nº 5.145/20 proíbem os cortes de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento no Estado do Amazonas, durante o período de contingência da Covid-19. As medidas impõem que as concessionárias de serviços públicos possibilitem o parcelamento dos débitos, sem a cobrança de juros e multas, após o período de restrição adotado pelo Estado em relação ao coronavírus.
 
 
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith
 

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Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Deputada, Deputado, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, João Luiz
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