O Ministério Publico do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, apresentou recurso contra decisão da Justiça que negou tutela de urgência em ação que visa garantir o aumento do efetivo de policiais militares no município. A petição (nº 0000137-49.2020.8.04.4801-Agravo de Instrumento) requer a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo Juízo local e foi protocolada ontem, 14/10, pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, no curso de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada no dia 06/10.
O número ideal de policiais recomendado pela ONU é de 1 para 250 habitantes. Entretanto, Itamarati conta, hoje, com apenas três policiais militares para uma população de 8.038 habitantes. Na ACP, o Promotor de Justiça Caio Lúcio Barros requer o aumento do efetivo de segurança para, no mínimo, oito policiais, a fim de atender as demandas da população itamaratiense.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, que deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos de policiamento ostensivo. Em razão disso, conforme registra a ACP, há uma necessidade de não apenas haver a devida prestação de segurança pública pelo Estado aos cidadãos, mas também de assegurar que referida segurança seja prestada de forma eficiente, de forma a atender as necessidades da população.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM
Foto: MPAM