A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 682/2019, que dispõe sobre a convocação de militares de reserva, de forma remunerada, para a atuação no serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).
A matéria, de autoria do Executivo, propõe a sugestão do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), que protocolou, no dia 12 de junho de 2019, um requerimento em forma de indicação apontando a necessidade do aproveitamento dos policiais militares da reserva nas casas militares, segurança penitenciária e demais atividades.
O Líder da Minoria na Assembleia afirmou que a aprovação da propositura vai resolver a falta de contingente da PM nas ruas, além de aproveitar a expertise dos militares de reserva.
“Achei benéfica à aprovação da matéria porque vamos poder usufruir daqueles profissionais de reserva para os serviços administrativos ou na guarnição de poderes, desde que estejam habilitados para a convocação. Isso vai trazer um número maior de PMs para as ruas, o que vai possibilitar maior segurança para a sociedade amazonense”, explica Wilker.
A propositura teve aprovação quase unânime dos deputados da Casa. Dos 22 parlamentares presentes na votação, apenas dois foram contrários: Serafim Corrêa (PSB) e Sinésio Campos (PT) votaram contra.
Atuações
De acordo com o Projeto de Lei, a convocação dos policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para o serviço ativo será pelo prazo determinado de 24 meses, mediante aceitação voluntária do militar, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Administração.
A finalidade da convocação é para atuação militar no policiamento de guarda dos edifícios-sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Amazonas, nos serviços operacionais e administrativos próprios da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, atender necessidades dos Colégios Estaduais da Polícia Militar e demais casos excepcionais.
Critérios
Para que seja convocado, o policial ou bombeiro militar deve atender a alguns requisitos como: ter sido transferido para a reserva remunerada nos termos da lei; ter parecer favorável do respectivo Comandante-Geral; ter capacidade física e mental para o exercício da atividade comprovada por inspeção de saúde e ser aprovado em teste de aptidão física; possuir menos de 62 anos de idade; não ter sido punido nos últimos dois anos de serviço ativo, entre outras regras.
Gabinete do Deputado Wilker Barreto (Podemos)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Danilo Mello/Aleam