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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Governo envia Projeto de Lei alterando o nome de delegacia

10/09/2020
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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 404/2020, de autoria do governo estadual, que altera o nome da Delegacia Interativa para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc). A delegacia fica localizada na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil, no bairro Dom Pedro. A mudança  atende a Lei Federal nº 12.735/2012, que determinou que os órgãos da polícia judiciária estruturem, nos termos de seus regulamentos, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Também sobre a Polícia Civil, o Projeto de Lei nº 402/2020, apresentado pelo deputado Álvaro Campelo (Progressistas), trata do Sistema de Promoção da Polícia Civil do Amazonas e prevê a  reserva de 10% das vagas oferecidas nos processos de progressão funcional da Polícia Civil do Amazonas para os servidores com deficiência, tanto por merecimento e/ou antiguidade, nas respectivas classes e cargos. Esse projeto já está tramitando nas comissões técnicas.
Campelo também propôs um Projeto de Lei  nº 401/2020 que obriga que pessoas idosas compareçam fisicamente às instituições financeiras para assinar o contrto em operações de crédito firmadas por meio eletrônico ou telefônico. Se o PL for aprovado, os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante. A instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso, sob pena de nulidade do compromisso. Em caso de descumprimento estão previstas sanções como advertência e multa.
A proposta inclui todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
De acordo com Campelo, a intenção é minimizar discussões judiciais entre idosos e instituições financeiras sobre contratos formalizados sem o conhecimento amplo dos idosos. “Desta forma, este projeto de lei visa dar maior segurança aos idosos quanto às contratações bancárias por via eletrônica e/ou telefônico, garantindo a proteção dos direitos econômicos dos idosos”, explicou.
 
 
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Fernanda Barroso
Foto: Alberto César Araújo
 
 

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