Vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020; novos requerimentos devem ser protocolizados até 15 de novembro
Publicado no último dia 11 de setembro, o Decreto nº 42.750 do Governo do Estado prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2020, a vigência dos Laudos Técnicos de Inspeção das empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). O decreto também autoriza a emissão do Laudos Técnicos sem a realização de inspeção in loco, desde que a empresa comprove as operações por meio de registro fotográfico.
A equipe técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) alerta que a prorrogação da vigência dos laudos não é automática: os novos requerimentos com base neste novo decreto poderão ser protocolizados até o dia 15 de novembro de 2020, para que seja concluída a análise por parte do corpo técnico da secretaria.
As empresas que já tiveram seus requerimentos deferidos, com base nos Decretos nº 42.084, de abril de 2020, e 42.167, de 7 de abril de 2020, estão dispensadas de apresentar novo requerimento. O novo decreto de 11 de setembro de 2020 na prática reafirma as disposições dos dois decretos editados anteriormente.
Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias nas empresas para verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam).
Com essas medidas, o Governo espera, segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Jório Veiga, estabelecer condições para minimizar o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade econômica e, consequentemente diminuir a queda na arrecadação de receitas ao Tesouro estadual. “Ao mesmo tempo queremos garantir a segurança dos servidores que realizam as fiscalizações presenciais.”, complementou o secretário.
Segurança jurídica – Além de resguardar a segurança jurídica para que as indústrias mantenham suas atividades, as medidas adotadas pelo Governo levaram em consideração a situação de emergência na saúde pública e a necessidade de atender as necessidades de prevenção dos servidores que atuam na inspeção, no ambiente de trabalho.
O primeiro decreto do Governo prorrogando o prazo de vigência do Laudo Técnico de Inspeção, de nº 42.084, foi editado no dia 18 de março de 2020, e estendeu o prazo até 30 de junho deste ano.
Nas justificativas para a edição do novo decreto, em 11 de setembro de 2020, o Governo considerou que os riscos à saúde pública por conta da Covid-19 ainda persistem, e que o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos.