PREVENÇÃO
O Governo do Estado decidiu prorrogar, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), o prazo de vigência do Laudo Técnico de Inspeção das empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM). A medida leva em consideração a situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação do novo coronavírus, e as orientações técnicas de prevenção nos locais de trabalho repassadas pela autoridades sanitárias locais.
O Decreto 42.084, de 18 de março de 2020, prorroga até 30 de junho o prazo de vigência dos Laudos Técnicos dos que estão vencendo nesse período e dos que foram protocolizados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) até a data de publicação da resolução.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jório Veiga, assinala que o Governo do Amazonas vem adotando todas as providências para garantir a segurança dos seus servidores, ao mesmo tempo em que resguarda as condições necessárias para que as empresas não sejam prejudicadas.
“São medidas para tentar minimizar os impactos que as empresas devem enfrentar com a pandemia. O Estado está atento e disposto a auxiliar no que for preciso para que todos possam atravessar esse período com o mínimo de prejuízo”, destacou o secretário.
Documento – Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Sedecti realizam vistorias nas empresas, de modo a verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados. Sem a emissão do Laudo Técnico de Inspeção, nenhuma empresa tem permissão para operar no PIM com incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Um alerta importante às empresas: a prorrogação do Laudo Técnico não é automática. É necessário que o interessado dê entrada em toda a documentação exigida no processo, de forma presencial, no Protocolo da Sedecti, na rua Urucará, 959, Cachoeirinha, das 8h ao meio-dia. Ou ainda, preferencialmente, por e-mail, no endereço [email protected].
Também é importante destacar que o Decreto que prorroga a vigência do Laudo Técnico não isenta as empresas do cumprimento de todas as obrigações previstas no Decreto 23.994, de 2003, que dispõe sobre as normas para a concessão de incentivos fiscais.
As medidas previstas no decreto assinado pelo governador Wilson Lima e pelo vice-governador Carlos Almeida Filho, publicado na última quarta-feira, também levam em consideração que a maior parte dos servidores da Sedecti que realizam as inspeções técnicas está inserida na faixa etária de 60 anos, a de maior incidência e mortalidade pelo novo coronavírus.