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Governo do Amazonas

Governo do Amazonas publica portaria que renova automaticamente empresas que adotam SGA

08/04/2020
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Empresas que adotam Sistema de Gestão Ambiental terão sua licença de operação renovada automaticamente
 Na última terça-feira (07/04), foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, a portaria nº 082/2020, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que segue a determinação do artigo 5º, parágrafo 5, da Lei nº 3.785/2012 (Lei Estadual de Licenciamento Ambiental), definindo os procedimentos para renovação automática de Licenças de Operação (L.O.) das empresas que adotam Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em seus processos produtivos.
Desta forma, as empresas que possuem certificação de gestão ambiental e atendam todos os requisitos da portaria terão sua L.O. automaticamente renovada. A impressão da nova licença renovada se dará em um prazo de até 5 dias úteis.
 Cabe destacar que a empresa, assim como todos os empreendimentos licenciados, será devidamente monitorada e, caso haja o não atendimento às normas e disciplinas ambientais, poderá ter sua licença suspensa.
 O prazo máximo de validade da L.O. será aquele definido no Art. 14 da Lei Estadual nº 3.785/2012. A renovação da L.O., por sua vez, deverá ser solicitada com antecedência de ao menos 120 dias da expiração de seu prazo de validade.
 De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, a medida trará segurança à empresa quanto a garantia dos prazos de renovação das licenças e permitindo um controle ainda mais efetivo no cumprimento de condicionantes e restrições de licença pelo Ipaam, pois os procedimentos de certificação ambiental são exigentes.
 Para renovação – Para a empresa fazer jus ao que foi definido na portaria nº 082/2020, deverá apresentar, junto ao protocolo físico ou digital da solicitação da renovação da L.O., os seguintes documentos: I – Relatório detalhado do cumprimento das condicionantes/restrições especificadas na licença ambiental a ser renovada, anexando as evidências para cada item, com a assinatura do representante legal e responsável ambiental da empresa; II – relatório de auditoria do Sistema de Gestão Ambiental realizada pelo órgão certificador; e III – Certificação do Sistema de Gestão Ambiental – SGA pela NBR ISO 14001; Certificação pelo Eco Management and Audit Scheme – EMAS, mediante aprovação técnica do Ipaam.

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