O Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, aprovou a prorrogação do Decreto nº 42.794/2020, que se encerraria ontem (26/10). Com a decisão, fica suspenso, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares. A medida foi tomada após avaliação dos dados epidemiológicos da doença no estado, apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
O governador Wilson Lima se reuniu com o Comitê na manhã desta terça-feira (27/10), com a participação de representantes dos poderes e da sociedade civil. De acordo com ele, a avaliação das autoridades de saúde leva em consideração o aumento de aglomerações em função de eventos eleitorais e a antecipação do período sazonal de ocorrência de Síndromes Respiratórias Agudas (SRAGs) no Amazonas, com o início precoce do período chuvoso.
“Os eventos políticos, convenções, reuniões, caminhadas fizeram com que os casos aumentassem no interior, e nós estamos também tendo a antecipação do período chuvoso. Isso acaba gerando o aumento de síndromes respiratórias, e todo esse cenário tem causado uma pressão sobre nossa rede. Diante disso, a gente está tomando algumas atitudes, algumas iniciativas, entre elas a prorrogação do decreto de restrição, que continua”, afirmou Wilson Lima, em entrevista coletiva após a reunião.
Na ocasião, o governador também anunciou a chegada de 60 respiradores enviados pelo Ministério da Saúde, além de monitores e medicamentos, e a contratação temporária, pelo Governo do Estado, de mais 85 técnicos de enfermagem para reforçar a rede estadual de assistência.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) já está executando um plano de reorganização das unidades da capital para abertura de leitos de retaguarda, e a chegada dos novos profissionais e equipamentos faz parte da estratégia.
“Todo esse planejamento foi resultado do aprendizado que nós tivemos durante todo esse processo e, com ajuda de algumas instituições, como a Organização Pan-Americana de Saúde, da iniciativa privada, como o Hospital Sírio-Libanês, como os Médicos sem Fronteiras, hoje a gente consegue ter um planejamento bem mais preciso sobre a contingência em relação à Covid-19”, acrescentou o governador.
Acompanhamento – De acordo com dados da FVS-AM, a média móvel de casos de Covid-19 evoluiu 23% no Amazonas nos últimos 14 dias. Em Manaus, a alta de casos no período foi de 55%. As hospitalizações em decorrência da doença e os óbitos também têm apresentado tendência de aumento.
Segundo a FVS-AM, a taxa de ocupação de leitos clínicos destinados à Covid-19 na rede estadual cresceu 51% nos últimos 14 dias. A média móvel de mortes por Covid-19 no Amazonas evoluiu 36% também nesse mesmo período.
Durante a entrevista coletiva, Wilson Lima reafirmou a importância de que toda a sociedade continue observando as medidas de prevenção ao novo coronavírus.
“Reforçamos o apelo para que todos continuem nos ajudando nessas medidas restritivas, que sobretudo o comércio continue cumprindo aquilo que foi determinado, todos os protocolos estabelecidos pelos profissionais da área de saúde”, disse.
Rede de assistência – Além das medidas estabelecidas com a prorrogação do Decreto nº 42.794/2020, o Governo do Amazonas, por meio da SES-AM, já colocou em operação o Plano de Contingência para o Período Sazonal da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O plano tem como principal objetivo aumentar o número de leitos de retaguarda para Covid-19 e reduzir as internações por outras causas na rede estadual de saúde. Na primeira etapa do plano, já em andamento, estão sendo montados mais 30 leitos de UTI no hospital de referência Delphina Aziz. A meta, nessa fase inicial, é aumentar em 26% a oferta de leitos de UTI na rede estadual, passando de 120 para 162.
Nesta segunda-feira (26/10), teve início outra estratégia do plano, que é a realização de cirurgias ortopédicas no período noturno, com o objetivo de acelerar a desospitalização de pacientes internados por causas externas.
Decreto prorrogado – O decreto que será prorrogado por mais 30 dias suspende, no âmbito estadual, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.
Neste último caso, a regra se aplica aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.
O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes. O descumprimento das normas prevê advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.