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Governo do Amazonas

Governo do Amazonas, por meio da Seas, orienta rede socioassistencial sobre procedimentos de prevenção de contágio por coronavírus

21/03/2020
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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de assistência social (SEAS), divulgou, na noite de sexta-feira (20/03), nota orientativa que estabelece procedimentos a serem adotados para prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid 19) para a REDE socioassistencial do Amazonas. As orientações estão em conformidade com a Organização Mundial de saúde (OMS), Ministério da saúde e do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19 e foram consolidadas ao longo desta semana pelas equipes da SEAS.
A secretária titular da SEAS, Márcia Sahdo, afirma que vinha recebendo demandas dos municípios sobre como poderiam ser organizados os serviços diante do contexto atual de saúde pública e também recebeu recomendações do Ministério Público do Estado e da defensoria pública da UNIÃO sobre o atendimento ao público prioritário da assistência social.
“Diante disso comecei a elaborar, juntamente com as diretorias de proteção social básica e especial, a nota técnica para orientar todos os profissionais da REDE socioassistencial do Estado, podendo esta ser adaptada à realidade de cada município e instituição”, assinalou.
Além de estabelecer que idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas devidamente comprovadas cumpram suas atividades laborais em casa (home office), a SEAS informa que há necessidade de suspender capacitações presenciais substituindo-as por orientações técnicas por meio digital. As viagens técnicas ao interior do estado, para outros estados e países também estão suspensas, conforme Decretos do Governo do Estado dos dias 16 e 17 de março.
Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), atividades coletivas, atividades externas, visitas domiciliares e serviço de abordagem social desenvolvidos nos Centros de Convivência da Família e também por secretarias municipais, por CRAS, CREAS e Organizações da REDE complementar devem ser interrompidas. Essa suspensão tem validade por 15 dias podendo ser prorrogada mediante ato governamental.
Em relação aos serviços de acolhimento institucional (abrigos) sob a coordenação do Estado, Municípios e de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a SEAS recomenda que, em caso de novos acolhimentos, deve haver uma avaliação médica prévia que poderá ser realizada pela REDE municipal de saúde.
Os profissionais que têm contato diariamente com os acolhidos estão sendo orientados a realizar medição da temperatura corporal antes do início de suas atividades. O mesmo procedimento deve ser feito com os acolhidos nesses espaços.
Os cuidados com a higiene pessoal e do ambiente devem ser intensificados seguindo as normas da vigilância sanitária, bem como a garantia de circulação de ar, separação de camas e cadeiras. Neste sentido a SEAS reforça a necessidade de prover, preparar e gerenciar formas de controle e prevenção, como: sabão, solução desinfetante, álcool gel, toalhas de papel etc.
As visitas devem ser substituídas por outras formas de comunicação com amigos e familiares. A SEAS assinala que deve haver uma intensificação da observação dos principais sintomas entre os usuários, acessando os serviços de saúde nos primeiros sinais da doença. O documento também assinala o reforço para esclarecimentos e informações sobre a pandemia para os usuários, funcionários e prestadores de serviços.
Seguindo orientação do Governo do Amazonas, deve ser adotada a escala  de turnos de trabalho sendo o primeiro turno com início às 7h30 e término às 17h30 e o segundo iniciando às 9h30 e terminando às 17h30 na REDE socioassistencial.
Restaurantes Populares – Os atendimentos nos Restaurantes Populares, Cozinhas Estaduais e Cozinhas Comunitárias Municipais a medida emergencial é disponibilizar de forma gradativa a opção de retirar almoço em embalagens descartáveis, para consumo imediato. As filas serão organizadas reservando uma distância segura entre os usuários, sendo preferencialmente de um metro em locais abertos e um metro e meio em locais fechados. O fluxo de usuários será limitado a 100 a cada hora.
Em todas essas unidades devem ser disponibilizados álcool em gel ou solução alcoólica antibacteriana. A SEAS assinala que a responsabilidade individual dos usuários e trabalhadores deve ser reforçada por meio de orientações sobre medidas de higiene das mãos, etiqueta respiratória, intensificação de procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência e o imediato encaminhamento aos serviços de saúde os funcionários e usuários que apresentarem sintomas respiratórios ou febre. 
Os colaboradores que manipulam alimentos e/ou mantem contato direto com o público devem aumentar os procedimentos de higiene.
Gestões municipais e REDE complementar – Às gestões municipais e à REDE complementar, formada por entidades que complementam o trabalho do Governo do Estado prestando serviços às populações em situação de vulnerabilidade, também há recomendações. Nos Centros Pop, que são unidade públicas que ofertam serviço especializado para as pessoas em situação de rua, as atividades serão mantidas mas devem ser observadas a necessidade de prover condições de higiene para preservar a saúde dos usuários e funcionários.
Em relação às medidas socioeducativas o cumprimento das atividades devem ser realizados de modo a evitar exposição e interações que ampliem a possibilidade de contágio, salvo recomendações do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas.
Nos Centros de Referência em assistência social (CRAS) os atendimentos presenciais devem ser substituídos por meios alternativos como telefone, videochamada, e-mail, WhatsApp etc., em conformidade com a realidade de cada município. Deve-se fazer ampla divulgação dos meios disponíveis para agendamentos dos serviços que serão disponibilizados, bem como divulgação de informações a respeito do combate ao Coronavírus.
Os Cadastros e entrevistas do cadastro único e Programa Bolsa Família ficam restritos a agendamento prévio.
A mesma orientação deve ser seguida nos Centros de Referência Especializados em assistência social (CREAS), cujas as atividades também serão mantidas parcialmente por meios alternativos nos atendimentos individuais em casos de violência e emergências evolvendo crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais específicas, LGBTQIA+ e outros segmentos vulneráveis. Uma ampla divulgação dos canais de comunicação para agendamento das demandas deve ser realizada.
Para mais detalhes da Nota Orientativa acesse: http://www.SEAS.am.gov.br/nota-orientativa-da-SEAS/

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