Funcionários de drogarias, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos onde há grande circulação de pessoas, serão obrigados a usar máscaras de proteção. Essa é a determinação contida no Projeto de Lei 090/2020, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL), deliberado em regime de urgência, nesta terça-feira (14/4), durante a sessão plenária virtual da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
De acordo com Glória Carratte, o objetivo do projeto é evitar a propagação de doenças respiratórias, como a infecção pelo covid-19, nesses ambientes. “O uso da máscara nesses ambientes de grande circulação é fundamental para evitar a disseminação de vírus em geral, e nesse momento específico do coronavírus”, defende Glória Carratte.
Segundo o texto do projeto, todos os estabelecimentos serão obrigados a fornecer as máscaras descartáveis ou caseiras, feitas de tecido, para proteção individual dos funcionários. O custo com o fornecimento das máscaras não poderá ser descontado do salário dos funcionários.
Glória Carratte explica que no projeto está previsto que, as empresas que não respeitarem a lei, serão multadas em 46 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que corresponde a R$ 5.011,7. “Queremos garantir a segurança dos trabalhadores, neste momento de crise. Quem descumprir a lei será multado. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado”, explica a vereadora.
É importante destacar que, se aprovada, a lei terá validade enquanto durar o período crítico relacionado à epidemia do coronavírus na cidade de Manaus.
Texto e foto: Assessoria da vereadora Glória Carratte
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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