Foi deliberado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), Projeto de Lei de autoria do vereador Professor Gedeão Amorim (MDB), que veda qualquer ato discriminatório praticado contra crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência, nas instituições públicas de ensino da rede municipal.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, a instituição de ensino deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança, adolescente e adulto com deficiência, promovendo a inclusão em todas as atividades educacionais de lazer que sua condição pessoal possibilite.
“O objetivo é dar às pessoas com deficiência um tratamento digno e igualitário, além de fazer com que as crianças aprendam na prática que devem respeitar as diferenças e ajudar a criar ambientes de inclusão social”, explica Gedeão Amorim.
De acordo com a lei 13.146/ 2015, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que por isso encontram dificuldade para participar de forma plena, efetiva e em pé de igualdade de condições com as demais pessoas, atividades comuns e rotineiras.
Dificultar a matrícula, impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento e negar adaptação do currículo, estão entre as ações consideradas discriminatórias, previstas no Projeto de Lei.
Após deliberação em plenário, o Projeto foi encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
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