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Câmara Municipal de Manaus

Fransuá propõe ação civil pública para suspender ou diminuir mensalidades das faculdades

07/04/2020
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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“A culpa não é das instituições, no entanto, precisamos, neste momento, nos unir em prol dos direitos de nossa população acadêmica e do interesse público coletivo”. A afirmação é do vereador Fransuá (PV), que na última semana, enviou ofício ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) solicitando a suspensão ou redução das cobranças das mensalidades das faculdades particulares de Manaus.

Segundo Fransuá, uma vez que os custos foram reduzidos com itens como manutenção e energia, é justo que os estudantes, que também tiveram seus rendimentos fortemente afetados, paguem menos.

No documento o vereador Fransuá destaca que é dever do Ministério Público do Estado do Amazonas defender o consumidor e que o momento é de pensar no bem maior que é a saúde coletiva. O parlamentar frisa que a Lei 7.347/85 fundamentada no seu artigo 1º, II, confere a fundamentação adequada para se procurar o judiciário, bem como a lei 8.078/90, chamada de Lei do Consumidor, que defende e preserva os direitos do consumidor. O artigo 39º, I, V e 59º, X e XV, prevê a competência indelével ao atendimento dos interesses sociais e individuais da população, e principalmente não permite que sejam violados os direitos dos estudantes de ensino superior.

“Os empresários também precisam fazer sua parte, se conscientizando que os acadêmicos são a parte frágil, visto que muitos trabalham de maneira informal para ganhar seu sustento e pagar suas mensalidades, e que por conta do recolhimento social estão impedidos de continuar a pagar suas mensalidades. É preciso lembrar ainda, que muitos estudantes não possuem internet banda larga, o que incapacita o aluno de participar das atividades online”, relata Fransuá.

Outro ponto a se considerar, é o fato das aulas terem sido contratadas na modalidade presencial e estarem sendo ministradas na plataforma online, sem que o aluno pretendesse, mesmo que a intenção seja de não prejudicar o estudante quanto ao calendário escolar.

“Entendemos que o momento é para pensar no bem maior que é a saúde coletiva de todos nós, cumprindo o isolamento social e, assim conter o mais rápido possível o contágio pelo covid-19, mas, o aluno não PODE ser duplamente prejudicado, inclusive, quanto aos conteúdos disciplinares”.

Para o vereador Fransuá, a redução ou isenção das mensalidades além de ser uma atitude sensata por parte dos empresários, é um direito do consumidor.

 

Texto: Conceição Melquíades – assessoria do vereador Fransuá

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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