Desde 20 de março, 35 multas de até R$ 10.000 foram aplicadas a transportadores que infringiram regras de prevenção à Covid-19
Nove meses depois da publicação do Decreto Estadual nº 42.087, que restringiu os serviços de transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros a situações de urgência e emergência, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) já realizou 6 mil abordagens a embarcações que partem dos portos Ceasa, Roadway e de pontos de embarque localizados na feira da Manaus Moderna.
Desde o dia 20 de março, a Arsepam realiza ações diárias relacionadas ao cumprimento das regras contra a proliferação da Covid-19, e a partir de julho, mês de retomada do serviço, diversas penalidades administrativas já foram aplicadas com direito à ampla defesa.
Entre as principais irregularidades constatadas em quase 260 dias de fiscalização destacam-se o descumprimento da limitação da capacidade das embarcações, estabelecida em 40% para ferry boats e navios motores, e em 60% para lanchas rápidas. Cerca de 200 irregularidades registradas pela reguladora geraram 64 notificações e 35 multas de até R$ 10.000.
Os deslocamentos fluviais intermunicipais de cargas ou passageiros nunca foram regulados, o que constantemente gera diversos empecilhos e dificuldades aos usuários, como a discrepância do valor das tarifas e a falta do seguro contra acidentes, por exemplo. Tais exigências serão regulamentadas após a publicação do Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria da Arsepam, que tramita na Assembleia Legislativa (Aleam) desde o ano passado.
A agência reguladora disponibiliza o WhatsApp 24h pelo número (92) 98408-1799 para sanar e dúvidas e denúncias sobres o serviço de transporte fluvial, regulado temporariamente pela Arsepam.