15:46 – 16/01/2020
Na manhã desta quinta-feira (16/01), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Amazonas (Arsepam) emitiu, em apenas uma hora, dez autos de infração aos táxis que prestam o serviço de fretamento entre a capital e o município de Iranduba. A fiscalização surpresa foi realizada na entrada do município em conjunto com a Guarda e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba.
Durante a abordagem de 35 veículos fretados, dez foram flagrados com excesso de passageiros, a maioria crianças de colo. Para que a segurança fosse garantida até o final do trajeto, foi realizado o transbordo dos passageiros em outros veículos.
“Esse tipo de infração acontece porque o desrespeito às regras faz com que alguém seja transportado sem o cinto de segurança e, nesse caso, os mais desprotegidos”, afirmou Acram Isper Jr., diretor presidente da Arsepam, responsável pela fiscalização do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Amazonas.
O excesso de passageiros gera muitas penalidades ao condutor ou responsável pelo veículo. Transportar um número superior de pessoas em relação ao que é permitido por lei constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB. A infração média gera multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos somados à CNH.
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