Hoje (04/05), representantes de duas associações de taxistas de Manaus e Iranduba (Ponte Rádio Táxi e Rádio Táxi Metropolitana), que atendem ao serviço de fretamento, se uniram aos fiscais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), na cabeceira da ponte Phellippe Daou (ponte Rio Negro), para tentar coibir o serviço de lotação realizado por motoristas de aplicativos e particulares.
Mesmo após a publicação do Decreto Estadual 42.158, que manteve válida até o dia 13 de maio a suspensão do transporte de passageiros em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, a movimentação ainda é intensa. O que motivou os taxistas regularizados a realizarem denúncias através de fotos e vídeos compartilhados em tempo real com a fiscalização. Com a ajuda dos taxistas, só na manhã dessa segunda-feira, nove motoristas foram flagrados fazendo corridas por aplicativo e tiveram os veículos removidos.
Em âmbito intermunicipal, é de responsabilidade da Arsepam a fiscalização da suspensão do serviço de transporte rodoviário intermunicipal. A referente aos veículos que realizam transporte por aplicativo na rodovia AM-070 durante a vigência do decreto governamental é de competência do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), que trabalha em parceria com a agência em diversas frentes. Entre 19 de março e 30 de abril, 42 condutores foram autuados por realizar transporte remunerado de pessoas sem licença.
“Os motoristas de aplicativo começaram a criar estratégias com os passageiros para enganar a fiscalização. Eles combinavam uma história para contar ao serem parados, dificultando a comprovação de que se tratava de uma viagem remunerada”, explicou Arthur Cruz, um dos coordenadores do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot).
De acordo com o chefe de fiscalização da Arsepam, Sérgio Pimenta, o reforço dos taxistas é muito bem-vindo. “Temos cadastrados mais de 500 condutores que trafegam entre os municípios da Região Metropolitana de Manaus. Se unirmos forças, além de garantirmos a segurança dos passageiros com mais agilidade na apuração de denúncias, ainda podemos colaborar com as medidas de contenção da pandemia do coronavírus”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e pela Lei Federal 18.355, o transporte clandestino de passageiros se enquadra como infração gravíssima. Quanto ao Decreto nº 42.247, continua permitido o trânsito de pessoas que estejam regressando ao seu domicílio de origem, bem como o transporte de cargas e de serviços de urgência e emergência em saúde, segurança pública ou relacionado aos demais serviços públicos essenciais.