A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) flagrou, no último sábado (11/07), no porto Roadway, uma embarcação infringindo medidas preventivas contra a proliferação da Covid-19. Tais medidas foram estabelecidas para o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, durante o estado de calamidade pública, por meio do Decreto Estadual 42.193/2020.
A ação da Arsepam foi motivada por denúncia e resultou na identificação de cerca de uma tonelada de mercadoria transportada indevidamente. A embarcação estava saindo de Manaus com destino aos municípios de Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, Santo Antônio do Içá, Amaturá, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant e Tabatinga, com mais de 150 passageiros alocados junto a diversas mercadorias no convés principal.
Os fiscais da Arsepam solicitaram o remanejamento das mercadorias para o convés superior. Os passageiros também foram redistribuídos, respeitando o espaçamento de dois metros entre cada um. A equipe da Agência também averiguou o uso de máscaras por parte da tripulação e passageiros.
De acordo com a Resolução nº 03, publicada em 31 de março de 2020, pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), nos casos de transporte misto, de cargas e passageiros, a embarcação deve transportar mercadorias somente nos locais específicos. O descumprimento de tal norma pode resultar em multa de até R$ 10 mil.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas disponibiliza o contato da Ouvidoria para dúvidas e denúncias: (92) 98408-1799.