Em setembro, cinco Projetos de Lei do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), foram sancionados no Amazonas. Dois deles têm relação direta com a pandemia do novo coronavírus: o registro de violência doméstica por meio de Delegacia Interativa durante o isolamento social e a obrigatoriedade dos municípios recebedores de recursos financeiros para enfrentamento da Covid-19 prestarem contas dessa verba.
Entenda o que agora é Lei
Lei n° 5.263 – Mulheres vítimas de violência podem registrar B.O. on-line
Todos os delitos em situação não flagrancial, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do coronavírus, poderão ser registrados por meio de Delegacia Interativa do Estado do Amazonas, pelo site https:// www.delegaciainterativa.am.gov.br. Considerando os delitos na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo assegurado à mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência.
Lei n° 5.259 – Municípios devem prestar contas dos gastos no combate à pandemia
Os municípios que receberem recursos financeiros para enfrentamento da pandemia de Covid-19 devem, obrigatoriamente, prestar contas em site oficial próprio ou portal da transparência, com as seguintes informações:
I – valores recebidos;
II – órgão ou entidade transferidora;
III – data da transferência financeira;
IV – empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços;
V – comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos.
As informações devem estar disponibilizadas em até 30 (trinta) dias após o pagamento.
Lei n° 5.242 – Marcação de consultas por meio de aplicativo
As consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas poderão ser marcadas via aplicativo, disponível gratuitamente para todos os sistemas operacionais de Smartphones e Tablets.
Lei n°5.255 – Telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros
A Ouvidoria é um órgão da Secretaria da Segurança Pública que ouve, encaminha e acompanha denúncias, reclamações, sugestões e elogios feitos pela população sobre a atuação policial. Esse número deverá ficar visível ao lado da identificação das viaturas (carros, caminhões, motos).
Lei 5.252 – Semana Estadual de Valorização da Família no Calendário Oficial do Amazonas
Foi destinada a última semana do mês de maio para essa comemoração que tem por objetivos:
I – ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;
II – apoiar e conscientizar a população sobre a importância da família, para que exerçam devidamente o seu papel na sociedade;
III – promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, durante a realização da Semana Estadual de Valorização da Família, proporá um programa de valorização da família, junto às escolas estaduais públicas e privadas, promovendo atividades voltadas aos objetivos.
“Eu fico muito satisfeito em ter mais essas cinco leis sancionadas em nosso estado. São nove no total dos nossos Projetos que já viraram Leis esse ano que, por sinal, não está sendo nada fácil para ninguém. Então poder contribuir com soluções eficazes para a sociedade, nos dá ainda mais ânimo de prosseguir e pensar em mais ações que contribuam para o bem de todos”, declarou o parlamentar Felipe Souza.
Gabinete do Deputado Felipe Souza (Patriota)
Texto e Foto: Assessoria do Deputado