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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Estabelecimentos devem divulgar canais de denúncias contra violência às mulheres

04/03/2020
06 DRA. MAYARA PINHEIRO PP VIOLENCIA CONTRA A MULHER 640x380 1
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 O Amazonas é o terceiro do País em número de casos de Feminicídio. Outro dado que chama atenção: segundo a Secretaria de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2019 foram registrados 68.331 casos de violência contra a mulher.
Para reforçar o combate a este tipo de crime, a deputada  Dra. Mayara Pinheiro Reis (PP) e o Delegado Péricles (PSL) apresentaram um Projeto de Lei, o qual institui a  divulgação, nos estabelecimentos de acesso ao público, dos números de contato da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), dos Serviços de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) e do aplicativo Proteja Brasil. A Lei Estadual nº 4.924 foi sancionada em setembro de 2019, e já entra em vigor neste ano.
É importante lembrar que além destes números, o Amazonas oferece para as vítimas de violência uma rede de atendimento e proteção administrada pelo Governo do Estado, com ações voltadas à orientação e proteção da mulher; como o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), que oferece orientação social, acompanhamento psicológico e condução da vítima para exames no Instituto Médico Legal e o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream).
De acordo com Dra. Mayara, quanto mais os serviços forem divulgados e massificados, mais as mulheres e as pessoas de uma forma em geral terão conhecimento e coragem para fazer a denúncia, utilizando os canais oferecidos. “Os números impressionam e assustam. A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil.  Foi nesse sentido que idealizamos o projeto, com intuito de protegermos as mulheres e fortalecermos os direitos humanos. Com a divulgação nos  estabelecimentos comerciais pretendemos ter maior divulgação, ampliando as informações a população realmente interessada”, completou.
Essa divulgação vai ser feita pelos locais que exerçam pelo menos uma das seguintes atividades: hotel, motel, pousada e hospedagem, bar, restaurante, lanchonetes e similares, eventos e shows, estações de transporte de massa, salão de beleza, casas de massagem, academias e mercados, além de shoppings centers, independente do porte, além de prédios públicos aqui do Estado.
Nos cartazes, devem constar  informações como Violência contra a Mulher, Abuso e Exploração Sexual são crimes, Não se Cale e Denuncie!
Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, as punições são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 1 mil, que pode ter o valor dobrado em situações de reincidência. A fiscalização ficará na responsabilidade do Procon/AM  e também dos dois gabinetes parlamentares.
Para explicar melhor o funcionamento  e cumprimento da Lei, vai ser realizada  uma reunião informativa, no dia 17 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Cônego Azevedo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Gabinete da Deputada Dra Mayara Pinheiro (PP)
Texto: Assessoria da Deputada
Eduardo Asfora (92) 99161-4456
Foto: Dhyeizo Lemos

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Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Delegado Péricles, Denúncias, Deputada, Deputado, Dra. Mayara, Estado do Amazons, Fiscalização, Segurança Pública, Transporte, Violência
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