Programa do Governo do Estado beneficia que estão inadimplentes e com restrição por causa da dívida
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (10/12), o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, e o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, anunciaram o saldo positivo da primeira semana do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2020. Entre valores pagos e a receber, o Estado do Amazonas já fechou acordos que totalizam mais de R$ 2,3 milhões.
O montante arrecadado ultrapassa os R$ 1,3 milhões, e o saldo a receber é superior a R$ 1 milhão. O Governo do Amazonas beneficia, com a medida, os contribuintes que estão inadimplentes e com restrição por causa da dívida.
“Apesar da pandemia, o governo não tem um grande problema de fluxo financeiro. No entanto, alguns contribuintes pequenos deixaram de recolher os impostos. Os grandes contribuintes, na sua maioria, honraram com as suas obrigações. Para dinamizar a economia de forma igualitária, o governo instituiu o Refis, que irá beneficiar milhares de pessoas físicas e jurídicas de todos os portes, que não podiam, por exemplo, emitir certidão negativa de débito, tendo sérias restrições em decorrência disso”, destacou o secretário Alex Del Giglio.
Refis
O Governo do Amazonas iniciou, no dia 3 de dezembro, o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Heranças e Doações de Bens (ITCMD), além de fundos e contribuições.
Autorizado pelo Convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020.
Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal conta com um site próprio (http://www.sefaz.am.gov.br/
O secretário de Fazenda salientou que a maior parte do estoque é de difícil recuperação, em virtude da antiguidade, mas que o programa tem um elevado alcance social.
“Temos mais de R$ 10 bilhões em estoque. Em alguns momentos fizemos simulações para securitizar essa dívida e como é considerada ‘podre’ (velha), ela não chega a valer 3%, 4%. É uma dívida de difícil recuperação. Com o Refis, o fisco dá a oportunidade para os contribuintes se regularizarem num momento tão difícil e atípico que foi este ano, devido à pandemia”, aponta Del Giglio.
O secretário assinala ainda que a iniciativa, ao mesmo tempo, irá garantir o ingresso de recursos públicos. “A estimativa da Sefaz é de que a arrecadação seja de, no mínimo, de R$ 10 a R$ 15 milhões, podendo atingir valores muito maiores, uma vez que contribuintes grandes sinalizaram que tem interesse de participar do programa. Se isso se concretizar, podemos atingir cifras de R$ 40, R$ 50 milhões e até mais”.
Como aderir
De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em estandes instalados na Central de Atendimento da Sefaz-AM na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.
As pendências relativas aos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), se liquidadas à vista, têm desconto sobre multas e juros de 95%. O parcelamento para o ICMS pode ser efetivado em até 60 vezes e para o IPVA e ITCMD em até 10 parcelas com o percentual de desconto menor. Débitos relativos aos fundos (FTI, MPES, UEA e FPS) também foram beneficiados com o Refis 2020.
Dívida Ativa
As condições para renegociar as pendências fiscais previstas no Refis 2020 valem, também, para os contribuintes que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Neste caso, as negociações para regularizar os débitos devem ser feitas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), cuja sede fica na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de 02 (duas) vezes até 10 vezes ganha um abatimento de 90% nos juros e nas multas. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.
Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.
O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.
Segundo o procurador-geral do Estado, Jorge Pinho, o Refis 2020 é um programa que visa a dar continuidade à atividade econômica, em especial para as empresas que tiveram problemas com a pandemia de Covid-19. “Há um ponto importante nesta anistia que, mesmo os contribuintes que na anistia anterior tinham problemas com processos de seus débitos na área criminal, podem agora entrar neste novo programa de renegociação para regularizar seus débitos”, declarou.
Documentos
Para negociar os débitos inscritos na Dívida Ativa é necessário levar comprovante de pagamento do débito total ou da 1ª parcela, mais o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios; pedido de anistia assinado e termo de renúncia assinado. No caso de parcelamento, é necessário levar, ainda, comprovante de residência, procuração (se for o caso) e quando particular, referindo-se a poderes específicos para confissão da dívida e formalização do acordo; RG, CPF e comprovante de residência do fiador; comprovante da propriedade do bem ofertado em garantia para débitos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Atendimento da Dívida Ativa
Os contribuintes residentes na capital com dívidas de ICMS e ITCMD que desejarem ser atendidos de forma presencial, deverão fazer um agendamento prévio por meio do https://outlook.office365.com/
Já os contribuintes residentes na capital com dívidas de IPVA devem fazer o agendamento do atendimento presencial no site do Detran-AM por meio do link https://digital.detran.am.gov.
Para ter acesso ao decreto, basta acessar o link: http://www.sefaz.am.gov.br/
Para acesso ao Refis 2020: http://www.sefaz.am.gov.br/
FOTOS: Lucas Silva/Secom
Texto: Sefaz-AM e PGE-AM