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Ministério Público do Estado de Amazonas

Em Santa Isabel, MPAM apela ao Judiciário por atendimento a adolescentes em conflito com a lei penal

23/09/2020
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo ao Judiciário que obrigue o Município de Santa Isabel do Rio Negro a criar e implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Decenal, para cuidar dos adolescentes em conflito com a Lei Penal Brasileira. Uma vez atendido o pedido, o Município terá três meses para confeccionar o projeto do Plano e um ano para a elaboração do Plano em si. A ACP foi proposta no dia 23/09.
“A socioeducação, em todos seus aspectos, traduz-se em relevante oportunidade, destinada a todo adolescente que porventura conflite com a Lei Penal Brasileira, de lhe propiciar o adequado desenvolvimento social, isso em indispensável condição de dignidade”, argumentou, na ação, o Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima, titular de Santa Isabel do Rio Negro.
A obrigação de oferecer atendimento a adolescentes em conflito com a lei foi instituída pela Lei nº 12.594, de 18/01/2012, que entrou em vigor em 18 de abril de 2012 e criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Em 2013, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, confeccionou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Em novembro do mesmo ano, a Resolução nº 160/13, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), aprovou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Estados, municípios e o Distrito Federal tiveram o prazo de 360 dias a contar da aprovação do Plano Nacional para elaborar seus planos.
“Ou seja, a partir de 19 de novembro de 2013, os Estados e Municípios teriam o prazo de 01 (um) ano para a elaboração de seus respectivos planos de atendimento socioeducativos. (…) Não obstante, por seu turno, o Município de Santa Isabel do Rio Negro, a par da necessidade de se articular e envidar esforços efetivos para, guardadas as devidas proporções, a consecução de semelhante envergadura, qual seja, a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, quedou-se inerte – nada ou quase nada efetivando”, criticou o Promotor de Justiça.
O MPAM optou por judicializar a questão depois de “diversos contatos telefônicos e conversas pessoais com representantes da Municipalidade” e de cinco ofícios endereçados ao Município alertando sobre a obrigação da confecção do Plano de Atendimento Socioeducativo em 29/05/2015, 13/08/2015, 16/05/2019, 21/ 11/2019 e 12/12/ 2019. Nenhuma das tentativas de resolver a questão extrajudicialmente foi respondida pelo Município.
“Tal situação, insustentável, não permite outra alternativa, senão a de se socorrer o Ministério Público ao Poder Judiciário, sob pena de se prorrogar indefinidamente a situação de manifesto descumprimento da legislação federal pertinente”, disse Promotor de Justiça.
Texto: Alessandro Malveira – ASCOM MPAM
Foto: MPAM Santa Isabel

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