O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Humaitá, expediu Recomendação à Prefeitura daquele município para que anule o procedimento licitatório que resultou na contratação do Centro de Estudo Aprendizado e Tecnologia São Rafael para a realização do Concurso Público Municipal 01/2019. A medida baseou-se na apuração do MPAM de suspeitas da incapacidade técnica da referida entidade, bem como seu envolvimento em investigação da mesma natureza pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
Segundo apuração do MPAM, o atestado de capacidade técnica, supostamente emitido pela Prefeitura de Candeias do Jamari/RO e apresentado pelo instituto, foi reconhecido como falso pelo signatário e ex-prefeito daquele município. A entidade contratada foi a única participante do certame, consequentemente, vencedora do processo licitatório n. 7475/2018 realizado na modalidade Tomada de Preços, sem que houvesse justificativa válida apresentada pelo pregoeiro ou pela Procuradoria Municipal. O instituto também foi investigado por suposta fraude em concurso público que seria realizado no Município de Parecis/RO, tendo sido alvo de recomendação por parte do Ministério Público de Rondônia, que resultou no cancelamento do referido concurso. E no sítio eletrônico do Instituto de Tecnologia São Rafael, não há informações acerca de outros certames em andamento, realizados, finalizados e homologados, havendo tão somente o concurso da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, que sequer consta como cancelado.
Dessa forma, o MPAM de Humaitá recomenda também a rescisão unilateral do contrato, “visto que comprovadamente é lesivo ao patrimônio público, à moralidade, probidade e demais princípios que norteiam a administração pública”. E que a Prefeitura de Humaitá divulgue no site oficial, nos murais e no diário oficial a anulação do procedimento licitatório e do concurso público dele decorrente. O MPAM estipulou o prazo de 15 dias para a municipalidade preste informações sobre o acatamento ou não da recomendação. No final, a promotoria ressalta ainda que a recomendação “tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não se alegue, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé, eis que o eventual descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer e Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas. A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Bastos.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: Arquivo MPAM