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Câmara Municipal de Manaus

Elias Emanuel pede urgência para aprovar PL que obriga distanciamento social no comércio

29/04/2020
cmm fachada
MANAUS, 31/07/20CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS - PRIMEIRO LUGAR NO RANKING DE TRANSPARENCIA DO MPC-AMFOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM
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O vereador Elias Emanuel (PSDB), pediu regime de urgência, durante a sessão plenária virtual desta terça (28/4), para a aprovação de um Projeto de Lei de sua autoria, que estabelece que os estabelecimentos comerciais, com funcionamento autorizado durante o período da pandemia, adotem medidas de distanciamento social para seus clientes no interior de suas lojas. O projeto de 122/2020 foi deliberado e encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O projeto estabelece a obrigatoriedade da colocação de anteparo de proteção para os funcionários que trabalham nos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, com a respectiva sinalização. Também obriga os estabelecimentos a disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, tanto pelos clientes quanto funcionários, e o uso de máscaras de proteção individual por clientes e funcionários no interior dos estabelecimentos.

Segundo Elias Emanuel, o motivo do regime de urgência é tentar diminuir o contato das pessoas ao máximo possível. “Foi declarado pelas autoridades médicas que o pico maior da doença na cidade de Manaus deve acontecer agora, no mês de maio. Esse projeto estabelece regras de isolamento social dentro dos estabelecimentos comercias onde há um grande fluxo de pessoas, está mais do que comprovado que as aglomerações favorecem a propagação do vírus”, relata o vereador.

A Fundação de Vigilância de Saúde do Amazonas (FVS/AM) publicou também nesta terça-feira, que o estado do Amazonas possui 4.337 casos confirmados de coronavírus, sendo 2.899 de Manaus, equivalente a 66,8% dos casos.

No texto do projeto está previsto que o descumprimento da norma, implicará no pagamento de multa pecuniária no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) por dia, equivalente a R$ 108,95.

 

Texto: Assessoria do vereador Elias Emanuel

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM

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