Com 34,8 mil crianças aguardando adoção no país, a celebração do Dia Nacional de Adoção deste ano, no país, foi mediante eventos virtuais organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, via Instagram e Tweeter, para sensibilizar a sociedade quanto à prática desse ato de amor, em tempos de pandemia. Dando seguimento aos processos de adoção durante a pandemia, com a realização de audiências remotas, o Ministério Público do Amazonas dá ressonância ao assunto, por meio de suas redes sociais e do portal institucional, compartilhando a hashtag #AdotarÉAmor e alertando sobre a responsabilidade e comprometimento necessários ao êxito do processo.
“Adoção é um ato de amor, responsabilidade e comprometimento, da mesma forma que se dá na gravidez e nascimento dos filhos naturais. O vínculo é permanente e exige uma vontade recíproca para fazer com que a relação entre pais e filhos, sejam adotados ou biológicos, dê certo”, resume a Promotora de Justiça Vânia Maria Marinho, titular da 28ª PJ da Infância e da Juventude.
Para a titular da 27ª PJ da Infância e da Juventude, Promotora de Justiça Nilda de Souza, a adoção visa assegurar o direito da criança de ser criada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. “A adoção é, portanto, uma medida protetiva de colocação da criança ou adolescente em uma família substituta, que estabelece o vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da família natural, inclusive sucessórios, desligando o adotado de qualquer laço com a família biológica”, define.
A experiência da adoção é muito bem avaliada pela Corregedora Auxiliar do MPAM, Promotora de Justiça Maria Eunice Bittencourt, que decidiu adotar Vinícius quando ele contava 2 meses de idade e os dois filhos naturais dela tinham 16 e 18 anos (fotos abaixo). “Nossa família se completou com a chegada do Vinícius. Ele sabe, desde cedo que não foi gerado no meu ventre, mas não há distinção entre meus filhos porque ele, como os outros, também foi gerado em meu coração. Somos uma família feliz e completa”, relata, acrescentando, ainda, que a experiência da adoção requer maturidade e desejo profundo de receber aquela pessoa no seio da sua família. “Aconselho a todos que vivam essa experiência magnífica porque vale a pena, tem sido uma bênção para mim e pode ser para todos que tenham esse desejo”.
Testemunho
A promotora de Justiça Maria Eunice Bittencourt gravou um vídeo, dando o seu testemunho sobre como a adoção do seu filho mais novo, o “caçula” Vinícius, mudou a vida da família. E da importância do diálogo e do compromisso de assumir a chegada de um novo integrante na família que “não nasceu do seu ventre”. Assista ao vídeo, disponível no canal do MPAM na plataformaYoutube. Clique aqui.
25 de Maio
Instituído pela Lei 10.447/2002, o Dia Nacional da Adoção visa estimular a reflexão e a conscientização a respeito da adoção, como direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, um dos mais importantes princípios consagrados no Estatuto da Criança e Adolescente. “Portanto, é bastante oportuno esse chamamento à reflexão de nossa sociedade, porque a adoção, sendo ato de amor, materializa a aceitação de uma criança ou adolescente em seu círculo familiar, transformando-o em seu filho e proporcionando a ele a dádiva maior que um ser humano pode ter: uma família”, avalia a Promotora de Justiça Nilda de Souza.
A adoção só é possível quando se verifica, mediante processo legal, a impossibilidade da criança ou adolescente permanecer sob os cuidados de sua família natural. “O Ministério Público, como guardião de direitos, atua desde o início do processo, fiscalizando as condições de acolhimento temporário das crianças e adolescentes sob custódia do Estado, ajuizando ações de destituição do poder familiar e acompanhando todo o processo de adoção que visa, essencialmente, assegurar o direito à convivência familiar adequada ao pleno desenvolvimento físico e psicoemocional do adotado”, explica Vânia Marinho.
Números
O Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registra mais de 45 mil interessados em adotar e cerca de 9 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família.
Em Manaus, o Juizado da infância e Juventude tem 61 famílias habilitadas a adotar e 37 crianças e adolescentes aptos à adoção. O grande número de crianças e adolescentes aguardando para serem adotadas não é consequência da ‘demora no processo de adoção’, como se pode imaginar. “A espera em fila se dá porque as pessoas que querem adotar desejam crianças com no máximo 2 anos de idade, sadias, sem irmãos, e que tenham cor de pele específica. Só que a maioria das crianças elegíveis à adoção tem mais de 10 anos de idade, integram grupos de dois ou mais irmãos, e apresentam quadro de patologias tratáveis e/ou incuráveis”, aponta Vânia Marinho.
Texto atualizado às 11h13 do dia 26/05/2020 para inclusão de mais conteúdo relativo ao vídeo citado acima.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM
Fotos: Arquivo MPAM ASCOM e arquivo pessoal