Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estão sugerindo ao Governo do Estado a criação de uma norma que proponha a suspensão por 90 dias do débito em folha da primeira parcela de empréstimo consignado, oriundo de novo contrato e de contratos de refinanciamento, tomado por servidor público estadual, ativo e inativo e pensionistas.
Segundo uma das autoras da indicação, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) encaminhou para sanção governamental o Projeto de Lei (PL) nº 149/2020, aprovado em 22 de abril, que “dispõe sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19”.
No entanto, a matéria tramitou em regime de urgência, sendo observado pela assessoria parlamentar apenas após a sua aprovação, que a proposta padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que atenta contra o princípio federativo ao não respeitar a repartição de competências legislativas previstas no texto constitucional. Há claramente invasão da competência privativa da União para legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações (art. 48, XIII, da CF), em razão da determinação de que as instituições financeiras não poderiam cobrar juros e multa na hipótese de suspensão da cobrança de empréstimo consignado (art. 2º do PL nº149/2020).
Entendendo que a iniciativa é justa e meritória, os parlamentares estão apresentando um indicativo a fim de que o Governo, por sua iniciativa, por meio de Decreto, normatize a suspensão temporária do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados, contraídos por servidores públicos estaduais do Amazonas, nos termos que segue:
a) Concessão de 90 (noventa) dias de carência para início da cobrança em folha, de novo contrato e de contrato de refinanciamento;
b) Concessão apenas a requerimento do servidor público diretamente à Instituição consignatária;
c) Extensão do benefício a todos os servidores públicos estaduais, militares, civis, ativos, inativos e pensionistas;
d) Que sejam consideradas as parcelas postergadas no momento da verificação da margem consignável; e
e) Expedição de ofício às Instituições Financeiras solicitando a dilatação de prazos e diminuição de multas e juros, medida que já vem sendo anunciada por alguns bancos.
Por fim, os parlamentares ratificam que a proposta facilitará a abertura de novos créditos sem que importe em excessivo ônus, minimizando os impactos negativos na renda familiar dos servidores amazonenses, que embora não tenham sofrido reduções salariais, enfrentam os reflexos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Assinaram a indicação os seguintes parlamentares: Alessandra Campêlo (MDB), Therezinha Ruiz (PSDB), Carlinhos Bessa (PV), Dra. Mayara (PP), Fausto Jr. (PV), Dr. Gomes (PSC), Cabo Maciel (PL), Adjuto Afonso (PDT), Dermilson Chagas, Joana Darc (PL), Saullo Vianna e Roberto Cidade (PV).
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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Foto: Hudson Fonseca/Aleam