A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reconheceu por unanimidade o Estado de Calamidade Pública, decretado pela Prefeitura de Manaus em razão da epidemia pelo Covid-19. A Mensagem n◦ 001/2020 foi aprovada nesta quinta-feira (26), em mais uma votação virtual feita pelos deputados e valerá até o dia 31 de dezembro.
O envio do projeto pelo Executivo à Aleam obedeceu ao artigo 65 da Lei Federal Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Durante a votação, a matéria recebeu emenda apresentada pela deputada Alessandra Campêlo (MDB). De acordo com a modificação, será formada uma comissão com cinco deputados e outros cinco suplentes, para acompanhar a situação fiscal e orçamento do Executivo, em medidas relacionadas ao Covid-19.
Favorável ao decreto, o presidente da Casa, deputado Josué Neto, destacou que a medida é acertada e vai ao encontro com a necessidade do período. “Devemos buscar equilíbrio econômico e social para evitar o caos. Sou favorável à matéria, assim como à emenda da deputada Alessandra. Acredito que a prefeitura e todos os seus técnicos analisaram e estruturaram um decreto que vá atender ao município nesse período”, frisou Josué Neto.
Com a aprovação, entidades da administração e órgãos municipais poderão estabelecer medidas administrativas de combate ao novo coronavírus. Ficam autorizadas compras emergenciais e demais ações financeiras. Além disso, prazos, resultados fiscais e empenhos ficam suspensos até o fim da epidemia.
A justificativa encaminhada pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), sustenta que o momento é de extrema vulnerabilidade decorrente da rápida disseminação do Covid-19. O prefeito cita as medidas tomadas, como a edição do decreto n◦ 4776 e 4778, ambos com ações de prevenção da proliferação do coronavírus.
A vice-presidente da Aleam, Alessandra Campêlo, lembrou que o Estado deve seguir o mesmo caminho do Município, e que ações como essa são vitais em momentos de crise. “Vejo que o município acerta nesse momento. Nós como deputados vamos acompanhar todo o processo. Acredito que agora é hora de somarmos esforços em favor do bem comum”, disse.
Ex-prefeito de Manaus, o deputado Serafim Corrêa (PSB), ressaltou a enorme dificuldade do município em enfrentar situações como as impostas pelo Covid-19. “Eu já fui prefeito de Manaus e sei o quanto é difícil para o município. Não enfrentei nenhuma dificuldade como essa. As minhas foram bem menores, mas imaginando as dificuldades atuais eu me apressei em pedir ao presidente da Casa, deputado Josué Neto, que colocasse em votação”, disse Serafim.
Veja o que diz o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
Diretoria de comunicação
Foto: Danilo Mello