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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Deputados apresentam Projetos de Lei que asseguram direito das gestantes e administração pública eficiente

16/07/2020
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A deputada Joana Darc (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 304/2020 que busca assegurar às gestantes o direito de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto nos hospitais públicos ou conveniados com o Executivo Estadual. O prazo de tramitação em pauta é de três dias, e na Sessão Ordinária desta quinta-feira (16) constou pela primeira vez em pauta.
Em sua justificativa, a deputada Joana Darc disse que a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou a crise na saúde pública e acarretou reflexos negativos aos direitos das gestantes, como a proibição, por algumas unidades hospitalares, da presença do acompanhante à parturiente. “Por isso é preciso proteger os direitos da mulher gestante durante a vigência do estado de calamidade pública, ou enquanto durarem medidas de restrições de atividades em decorrência de pandemias”, disse.
Darc lembra que a Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, já são obrigados a permitir à gestante um acompanhante, indicado pela mesma, durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto. Assim, segundo a deputada, é preciso assegurar que não ocorrerão impedimentos desse direito, mesmo em momentos de calamidade pública; além de estabelecer penalidades como advertência e multa para as unidades hospitalares que estabelecerem restrições à presença de acompanhantes das parturientes.
Outro Projeto de Lei que entrou na pauta de tramitação da Aleam nesta quinta-feira foi o PL nº 300/2020, de autoria dos deputados Fausto Jr. (PRTB), Delegado Péricles (PSL), Dr. Gomes (PSC), Serafim Corrêa (PSB) e Wilker Barreto (Podemos). A proposta estabelece a proibição de contratação de cônjuge, companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim, e em linha reta, até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços e/ou produtos. O PL precisa também constar três dias em pauta.
Em seu Artigo 1º, o projeto de lei veda a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo de Secretário de Estado vinculado ao Poder Executivo Estadual.
Os parlamentares afirmam que o objetivo é garantir que não ocorram desvios de interesse público em benefício de interesse próprio ou de terceiros, assegurando que os princípios da honestidade, transparência e demais norteadores da administração pública sejam respeitados.
 
 
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Joyce Campos
Foto: Alberto César Araújo
 
 

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