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Governo do Amazonas

Deops incentiva denúncias sobre casos de racismo e injúria racial

18/11/2020
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Mais de um século já se passou desde que a escravatura foi oficialmente abolida no Brasil, mas práticas racistas continuam sendo recorrentes, especialmente em tempo de redes sociais. A polícia Civil do Amazonas (PC-AM) tem atuado para combater e investigar atos preconceituosos. Mas você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? A resposta gera dúvidas em muitas pessoas.
A delegada Catarina Torres, titular da delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), unidade policial responsável por apurar esses delitos no estado, explica que, apesar de possuírem traços semelhantes, os dois crimes carregam diferenças que separam seus conceitos jurídicos.
racismo – Inafiançável e imprescritível, a titular da Deops esclarece que o racismo está previsto na Lei 7716, de 1989, e se refere à prática de discriminar todo um grupo social, atingindo um número indeterminado de pessoas. A pena varia entre dois a oito anos de reclusão e multa.
“Isso ocorre quando uma pessoa negra é impedida de adentrar a um determinado espaço ou ocupar uma vaga de emprego, por exemplo, apenas pela cor de sua pele”, disse a delegada.
Um caso de racismo que recentemente causou perplexidade, no País, aconteceu em Goiânia, no mês passado, quando a cliente de um restaurante não deixou o entregador entrar no condomínio em que ela mora apenas por ser negro. A mulher ainda mandou mensagem ao estabelecimento, exigindo que eles enviassem um motoboy branco. O caso está sendo apurado pela polícia Civil de Goiás.
Injúria racial – Mais branda, a lei que retrata a injúria racial é relativa ao ato de ofender um indivíduo ou uma quantidade determinada de pessoas, utilizando de um aspecto físico, como a cor da pele. O crime está presente no artigo 140, no 3º parágrafo do Código Penal. Cabendo fiança, a pena para quem comete o delito varia de um a três anos de reclusão.
“Diferente do racismo, o crime de injúria racial prescreve em oito anos. Esse delito acontece em muitos casos quando, por exemplo, em uma discussão, alguém é xingado de forma pejorativa por uma característica física”, explicou a delegada Catarina.
Em 2013, o jogador Aranha, então goleiro do Santos, foi alvo de injúria racial em uma partida válida pela Copa do Brasil, que ocorria em Porto Alegre. Na ocasião, o arqueiro foi chamado de “macaco” e “preto” por torcedores do Grêmio. Câmeras do circuito interno do estádio flagraram os xingamentos e os infratores foram denunciados.
Romper o silêncio é importante – A titular da Deops relata que é importante que as vítimas denunciem os casos de racismo e injúria racial, para que as investigações sejam realizadas e os infratores possam ser penalizados.
“É necessário romper esse silêncio que, muitas vezes, ocorre em casos relacionados a esses tipos de delitos. A denúncia é o primeiro passo, além disso, testemunhas, gravações de imagens e registros de mensagens que comprovem as práticas preconceituosas, por exemplo, podem ajudar na responsabilização”, aconselhou Catarina.
Denúncias – Os Boletins de Ocorrência (BOs) podem ser formalizados, em qualquer unidade policial do Estado, e, também, por meio do Boletim On-line no portal da PC-AM.

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