Os anúncios em sites e aplicativos especializados reúnem empresas especializadas e pessoas com experiência nesse ramo de atividade. Mas também há os oportunistas, aqueles que veem nesse tipo de serviço a chance de aplicar golpes. Por isso, ao optar por esse tipo de locação, ao invés da hospedagem tradicional em hotéis, o consumidor não pode abrir mão de um contrato, além de conhecer todas as regras de uso.
Cada vez mais brasileiros têm alugado imóveis por temporada na hora de fazer viagens a negócios ou de férias. A ampla oferta de hospedagens nessa modalidade exige pesquisa extensa e criteriosa para se evitar dores de cabeça, alerta o delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas.
Outra dica importante durante o processo de locação nos aplicativos ou sites é quanto à atenção na leitura de avaliações de hóspedes anteriores. Geralmente, nesses posts, muitos ex-locatários elogiam ou criticam o local. Também é preciso verificar pontos como lotação máxima, regras sobre presença de animais, funcionamento de equipamentos e vagas de garagem.
“A intermediação do aluguel deve ser feita por aplicativo ou site de locação idôneo ou imobiliária registrada. É importante que o locatário saiba, inclusive, quais as condições de acesso ao imóvel. Com isso já se evita qualquer surpresa ruim”, disse Eduardo Paixão.
“Dessa forma, o consumidor estará guardando provas para que, caso haja algum problema com o inquilino, ele possa recorrer à Delegacia do Consumidor”, ressaltou o delegado.
Após se sentir seguro ao avaliar o local e fechar negócio, o delegado orienta ao cliente imprimir imagens, e-mails e as tratativas estabelecidas no momento do contrato. Outra orientação é que, ao chegar ao imóvel, sejam verificados, na presença do responsável pela locação, os móveis e equipamentos eletrônicos disponíveis no lugar, assim como suas condições de uso.
Em casos em que a locação seja feita diretamente com o proprietário, o delegado recomenda que só se faça a contratação do serviço se for indicação de alguém conhecido, e que já tenha usado o local. Mesmo assim, é imprescindível formalizar o contrato. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do imóvel, o nome e endereço do proprietário, o preço e forma de pagamento, bem como o local de retirada e entrega das chaves.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 66, protege os usuários das “roubadas”. O artigo estabelece como ilegal fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano de multa.
A Decon fica na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus. A unidade funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Para contatos, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3214-2264 e 99962-2731.
Eduardo Paixão também ressalta os riscos de se depositar em conta de pessoa física. “O consumidor deve ainda evitar pagar integralmente a locação do imóvel de forma antecipada e exigir o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor”, salienta.