A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou nesta quinta-feira (24/12) uma recomendação para que o município de Itacoatiara (a 268 quilômetros de Manaus) cumpra com total efetividade o decreto estadual que estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento da nova alta de contágio da Covid-19. A recomendação é assinada por defensoras e defensores públicos do Polo do Médio Amazonas, que tem sede em Itacoatiara, em conjunto com Ministério Público do Estado (MP-AM), com promotoras e promotores de Justiça que atuam no município.
Recomendação foi encaminhada nesta quinta-feira (24/12) por defensoras e defensores públicos do Polo do Médio Amazonas, em conjunto com o MP-AM e leva em conta nova alta de contágio e proximidade geográfica com Manaus
É recomendado ainda que prefeito e secretário de Saúde se abstenham de editar qualquer norma contrária aos termos do Decreto Estadual, cabendo-lhes tão somente suplementar as normas de contenção de aglomeração social, para as situações específicas do município. O secretário de Saúde também deve se abster de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência aos pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem na desestruturação da rede de saúde pública e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que atualmente existe.
A recomendação é direcionada ao prefeito de Itacoatiara e ao secretário municipal de Saúde, para que adotem “todas as medidas administrativas e sanitárias para dar fiel cumprimento ao Decreto Estadual n° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, com suspensão no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação, dando-lhes ainda a devida publicidade à população”.
Informações – Os defensores e promotores de Justiça também requisitam do secretário de Saúde informações e documentos sobre o estágio epidemiológico e do sistema de saúde local; número de leitos ocupados e disponíveis no Hospital Regional José Mendes, bem como número de leitos ocupados e disponíveis específicos para o tratamento da Covid-19; além do número de casos suspeitos da doença que foram atendidos no Hospital José Mendes no mês de dezembro e, destes, quantos foram testados. Dos testados, quantos obtiveram resultado positivo para Covid-19 e, dos demais, quantos obtiveram resultado positivo com base em avaliação clínica.
A recomendação requer que seja dada ampla divulgação nas mídias sociais da Prefeitura de Itacoatiara sobre a adoção das medidas restritivas recomendadas, conforme previsto no Decreto Estadual, “nos mesmos moldes de divulgação anterior que informava que o município resolve não aderir ao plano de contingência” anunciado pelo Governo Estadual”.
A recomendação dá prazo de 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O documento é assinado pelos defensores públicos Oswaldo Neto, Murilo Monte, Bruno Fiorin e Danilo Garcia e pela defensora Saelli Miranda. Assinam também as promotoras de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda e Tânia Maria de Azevedo Feitosa e o promotor Marcelo Augusto Silva Almeida.
No pedido de informações, a recomendação requer ainda o número total de casos positivos, por testagem ou avaliação clínica, bem como número total de mortes, discriminados por mês: outubro, novembro e dezembro; número de casos confirmados, por avaliação clínica ou testagem para Covid-19, aguardando, transferência via SISTER para Manaus-AM; e lista de pacientes transferidos para Manaus via SISTER no mês de dezembro, indicando o tempo de espera para transferência de cada um.
A recomendação leva em conta que pelo Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, ante o aumento de contaminação, a Fase 3 já está sendo executada, com ampliação de leitos clínicos e de UTI na rede pública de saúde.
Argumentos – Ao justificar os pedidos, os defensores e promotores consideraram que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI.
A recomendação ressalta que o “recrudescimento da política de combate ao novo coronavírus exige dos entes públicos a máxima cooperação, em especial no Estado do Amazonas, em que o Hospital de Referência para alta complexidade, para tratar pacientes com Covid-19, está localizado na cidade de Manaus e atende todos os pacientes transferidos dos municípios da vastidão do nosso território”. E reforça que recente estudo divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 23 de dezembro de 2020, atesta que a reinfecção é possível e pode ser ainda mais grave, especialmente nos casos de primeira infecção branda ou assintomática.
Os pedidos consideram também que o Boletim Epidemiológico de 23 de dezembro indica que no Amazonas há 194.406 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, e destes 78.258 são de Manaus (40,25%) e 116.148 do interior do Estado (59,75%), tendo na última semana de dezembro obtido o crescimento dos casos em Manaus em 129% e no interior do Estado, em 23%.