Publicidade informando a gratuidade deve ser fixada em todos os terminais e ônibus do transporte público da capital
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Manaus que realize a fixação de placas e adesivos em todos os terminais e no interior dos ônibus do transporte coletivo da cidade, informando o direito à gratuidade para idosos a partir de 60 anos. A ação foi adotada após fiscalização realizada, nesta quinta-feira (1°), no Terminal de Integração 5 (T5), no bairro São José, na Zona Leste da capital, onde foi constatada a ausência de publicidade sobre o tema.
A ação expedida no Dia Internacional do Idoso recomenda ainda que o município faça campanha de conscientização para a população idosa sobre o direito à gratuidade e destaque que para acessá-la, é necessário apenas a apresentação de documento de identidade, conforme a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. A campanha deve alertar sobre a entrada prioritária pela porta dianteira dos veículos e o direito a poltronas reservadas.
De acordo com o defensor público Rodolfo Lôbo, autor da recomendação, também foi sugerido à prefeitura que promova a capacitação de servidores municipais que atuam nos terminais de ônibus, bem como de funcionários das empresas de transporte de passageiros sobre a gratuidade, atenção prioritária, entrada dos idosos nos coletivos e espaços reservados para eles.
Durante a fiscalização, Rodolfo conversou com usuários do transporte coletivo e ouviu reclamações sobre más condições e lotação nos ônibus, falta de distanciamento em filas, ausência de pias com água e sabão, além de dispensers com álcool em gel para prevenção contra a Covid-19, entre outras.
“Fizemos a fiscalização para entender como a população idosa está sendo tratada nos terminais e ônibus de Manaus. Ouvimos a população e constatamos a veracidade das reclamações. Percebemos que idosos que têm direito à gratuidade no transporte público e de entrar no terminal, apresentando somente o documento de identificação, não estão conseguindo acessá-lo. Não há placas informando sobre a gratuidade. E quando os idosos entram nos ônibus, não encontram assentos reservados vazios. Percebemos também que os terminais não estão adaptados para a pandemia, uma vez que não há equipamento para higienização como pia, sabão e água ou álcool em gel.
A aposentada Maria Pereira, 72, contou que já foi derrubada após ser empurrada, em uma aglomeração, para entrar no ônibus da linha 093, que realiza o transporte para a comunidade Bela Vista, no bairro Puraquequara, na zona leste. “Ninguém respeita a prioridade dos idosos para entrar nos ônibus. Não tem funcionário da prefeitura para evitar que esse desrespeito aconteça. Nesses tempos de pandemia, a situação fez foi piorar. Fui derrubada depois que me empurraram, tentando entrar no ônibus e fui parar no Hospital João Lúcio”, disse.
Parceria – A recomendação da Defensoria foi expedida após visita técnica realizada no terminal, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva Adjunta da Pessoa Idosa (Seadpi), Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) e Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
A partir do encaminhamento e ciência da recomendação, o Município tem três dias para responder e informar as medidas que serão implementadas ou as razões para o não acolhimento. Caso não haja resposta, a Defensoria pode recorrer a medidas judiciais para que o município seja obrigado a cumprir as sugestões.