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Governo do Amazonas

Defensoria Pública do Estado cancela prova de estágio em virtude da pandemia

07/10/2020
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escola Superior da defensoria pública do Estado do Amazonas estuda alternativa de seleção sem que haja risco à saúde dos participantes  
A defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) cancelou o processo seletivo de estágio em Direito, destinado a cadastro de reserva, para evitar risco de disseminação do NOVO coronavírus. A prova estava prevista para ser realizada no próximo domingo (11), mas devido ao grande número de inscrições (1,4 mil), a instituição avaliou que, mesmo adotando protocolos contra a Covid-19, haveria grande circulação de pessoas em espaços comuns. Para evitar a exposição de candidatos e servidores, o processo foi cancelado.
A escola Superior da defensoria pública do Estado do Amazonas (Esudpam), que coordena a seleção, informou que estuda outro mecanismo que permita realizar o processo sem que haja risco à saúde dos participantes. Conforme a Esudpam, em breve, um NOVO edital será publicado, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da DPE-AM, para comunicar como será feito o processo seletivo.
“A Defensoria tem preocupação social com a saúde pública, direito humano e o bem-estar da população e, nesse momento de pandemia, todas as ações devem ser avaliadas para evitar riscos. Justamente por isso, a Defensoria precisou cancelar a seleção porque mesmo com os cuidados de distanciamento, higienização e aferição de temperatura, teríamos muitas pessoas transitando no mesmo ambiente, o que poderia expor candidatos e servidores. Em breve, comunicaremos um NOVO edital com outra alternativa de seleção”, ressaltou a Esudpam.
A seleção foi aberta para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem na instituição com duração de um ano, podendo ser prorrogada até o limite de dois anos, com bolsa mensal de R$ 779, além de auxílio-transporte no valor de R$ 167,20 e seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788/2008. A jornada de atividade em estágio prevê 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, pelo período da manhã, sem prejuízo das atividades discentes no período de funcionamento da defensoria pública.
Do total de bolsas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 11.788/2008. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a PcDs deverá declarar, no ato da inscrição, a natureza e o grau de deficiência.
O processo seletivo é para estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em Direito de instituições públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo Ministério da educação (MEC), cursando entre o 4º e o 8º período ou equivalente para os cursos de regime anual.

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