A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar favorável que determina à Amazonas Distribuidora de Energia S/A o restabelecimento do serviço de energia elétrica de uma residência no bairro Petrópolis, Zona Sul de Manaus, no prazo de 24 horas. A decisão estabelece pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a dez dias, a partir da ciência da liminar, em caso de descumprimento.
A consumidora atendida pela Defensoria teve o fornecimento de energia elétrica interrompido na sexta-feira (30), por débitos junto à concessionária. Porém, ela relatou que é mãe de um jovem autista que necessita de cuidados especiais, sendo o serviço de energia elétrica essencial para essa tarefa, principalmente, em virtude da situação de pandemia de Covid-19.
Ela procurou a Defensoria que acionou a Justiça para que fosse deferida tutela de urgência para que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A realizasse a religação da unidade consumidora. A decisão foi proferida na tarde deste sábado (31), pela juíza de Direito plantonista, Lia Maria Guedes de Freitas.
Na ação, assinada pelo defensor Ali Assaad Hamade de Oliveira, a Defensoria argumentou que a situação da consumidora se encaixa nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que recomendam a não interrupção do fornecimento durante a pandemia, bem como a Lei Estadual nº 5.143/2020, que reforça a proibição da interrupção do fornecimento dos serviços essenciais de água e luz durante qualquer situação de calamidade pública, que é o cenário atual.
O defensor também argumentou que, em razão da pandemia do Covid-19, há decisões da Justiça estadual concedendo liminar para que as concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água se abstenham de suspender os serviços em razão de inadimplemento, bem como concluam a religação dos serviços nas unidades consumidoras que estavam com os serviços suspensos.