A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) concluiu integralmente, em menos de seis meses, após a criação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), as recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a retomada do atendimento jurídico dos presos dentro das unidades prisionais da capital. A recomendação aconteceu a partir da auditoria operacional coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em nível nacional, sobre o Sistema Penitenciário Brasileiro.
Com a criação do NAP, no dia 17 de Julho de 2019, foram analisados mais de 17.823 processos e atendidos 8.159 presos provisórios e definitivos do sistema carcerário na capital, representando uma contribuição importante para a atualização dos processos de execução e celeridade dos processos criminais.
De acordo com o relatório do NAP, “por se tratar de um núcleo recém-criado e extremamente complexo, até o momento foram instaladas a 1ª e a 2ª Defensorias Públicas de 1ª Instância de Atendimento Prisional”, cujos defensores públicos titulares são, respectivamente, Diêgo Luiz Castro Silva e o coordenador do NAP, Theo Eduardo Costa.
Após a completa instalação das salas da Defensoria Pública em todas as unidades prisionais da capital, no final de setembro 2019, uma média de mais de 2,4 mil presos passou a ter atendimento jurídico mensalmente. A estrutura de atendimento se tornou possível mediante parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e o Governo do Estado, além da padronização na triagem dos internos, com a análise antecipada e virtual dos processos e da elaboração da ficha de atendimento, que otimizou o procedimento dentro de todas as unidades prisionais da capital.
Avanços
Para o atendimento aos presos em regime fechado, a SEAP providenciou maior número de agentes carcerários para realizar a escolta até as salas da Defensoria Pública reservadas nos presídios, entre outras providências que permitiram o atendimento jurídico individualizado e com o mínimo de dignidade ao preso.
De julho a agosto de 2019, houve um salto de 209,04% de crescimento no quantitativo de presos atendidos presencialmente, destacou o defensor Theo Costa, pontuando que, de agosto a setembro, o percentual chegou a 177%. Já de setembro a outubro o percentual foi de 45,15% e de outubro a novembro chegou a 5,15%. “Por se tratar de um núcleo recém-criado, e ainda em fase de adaptação, espera-se uma gradual ascendência, com o propósito de atingir a capacidade máxima de 2.800 atendimentos por mês”, completou o defensor.
De acordo com o relatório, no mês de julho de 2019, as unidades prisionais da capital (regime fechado) contavam com aproximadamente 5.223 presos e no dia 15 de outubro do mesmo ano houve uma redução para 5.116 presos, mantendo-se em 5.116 presos até o dia 12 de dezembro. A medida é importante, pois reduz os custos do Estado, visto que apenas aqueles presos que realmente devem permanecer com sua liberdade cerceada continuarão encarcerados, nos termos das leis vigentes.
“A redução, apesar de tímida (107 presos), deve ser vista como um avanço, considerando a crescente tendência de aumento da população carcerária apontada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que identificou um acréscimo exponencial da população carcerária de 507% entre os anos de 1990 e 2013, sem perspectiva de redução futura”, explicou Theo Costa.
Para o defensor, a atuação do NAP já demonstrou sua capacidade de contribuir de forma expressiva para a implementação do Plano de Redução da População Carcerária, que prossegue neste ano de 2020 com os atendimentos na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Centro de Detenção Provisória de Manaus 1 (CDPM1), Centro de Detenção Provisória de Manaus 2 (CDPM2), Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) e Penitenciária Feminina de Manaus (PFM).
Dentre os principais atendimentos, foram protocoladas, ao todo, 2.022 petições de progressão de regime, retificação de cálculo da pena, livramento condicional, certidões carcerárias, remição, unificação de pena, cálculo da pena, liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas-corpus.
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Fonte: Defensoria Pública do Estado do Amazonas