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Decreto altera regras para concessão de benefícios do INSS

08/07/2020
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O critério para contagem do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou. Em vez de considerar o número de dias trabalhados em um mês, será levado em conta o mês inteiro. A mudança consta do Decreto nº 10.410, publicado nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU).

“Na nova contagem, portanto, será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês”, informou o Ministério da Economia, em nota. “O procedimento desta contagem passa a ser efetivado a partir de agora.” A pasta acrescenta que essa regra vale para as competências em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal.

O objetivo do decreto é consolidar todas as mudanças nos planos de custeio e benefícios da Previdência Social ocorridas nos últimos dez anos e compatibilizar as regras com a Nova Previdência, aprovada no ano passado.

Na nota, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, diz que a consolidação dará mais clareza para os que lidam diariamente com a legislação previdenciária. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explica.

O decreto coloca em vigor itens da reforma da Previdência que não estavam sendo aplicados, informa o ministério. É o caso da exigência, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício, de que somente sejam consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

O decreto também estabelece regras de complementação, agrupamento e utilização de contribuição excedente de uma competência em outra. A aplicação dessas regras retroage a 12 de novembro passado, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência.

Trata também de mudanças trazidas pela reforma da Previdência que já estavam valendo. Por exemplo: a unificação da cota do salário-família pelo valor mais alto, e não mais dividido por faixas salariais. “Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.”

Outras mudanças que já estavam em vigor foram consolidadas no decreto. Por exemplo, a inclusão de novos segurados, como motoristas de aplicativos, trabalhadores intermitentes, artesãos e repentistas.

É o caso também da extensão dos benefícios acidentários aos empregados domésticos, o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos dependentes de segurado em regime fechado e o pagamento, ao cônjuge ou companheiro, de salário-maternidade de segurada ou segurado em caso de óbito.

Fonte: G1 Economia

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