A Justiça estadual deferiu, liminarmente, nesta sexta-feira (8/05) a Ação Civil Pública, proposta no dia 6 de Maio pelas três promotorias de Justiça de Manacapuru, e determinou que o Estado do Amazonas instale e mantenha 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) naquele municípios, sendo 8 (oito) para adultos e 02 (duas) para crianças, com treinamento e contratação/lotação de pessoal para o pleno funcionamento das referidas unidades.
Entre os argumentos apresentados pelos promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida, João Ribeiro Netto e Sarah Clarissa Cruz Leão, o sistema de saúde do município apresenta sérios problemas pois, apesar da cidade ser um polo na região, atendendo a população de outros 7 (sete) municípios (Novo Airão, Caapiranga, Anamã, Beruri, Anori, Codajás e Coari), a estrutura de saúde pública existente, antes e durante a pandemia, está em dissonância ao previsto no plano estadual de saúde do Amazonas 2016/2019 – SUSAM.
Constatou-se, ainda, que as obras de reforma e ampliação do Hospital Lázaro Reis e da Maternidade Cecília Cabral, iniciadas em 2018, estão paralisadas, considerando que o Estado do Amazonas deixou de fazer os repasses para o município sem qualquer oficialização dos motivos. O Ministério Público requisitou informações sobre a questão, mas não obteve resposta da Secretaria de Saúde. E, atualmente, Manacapuru é um dos municípios mais afetados em número de infectados e mortos confirmados pelo novo coronavírus no Estado. Pelos números apresentados pelo Governo do Estado sobre a Covid-19, até esta sexta-feira (8/05), Manacapuru estava em primeiro na lista de 54 municípios que têm casos confirmados da doença, com 818 pessoas infetctadas e 46 óbitos.
Na decisão, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 2ª Comarca de Manacapuru, afirma que “é inconcebível que um município com população estimada de 97.377 pessoas, segundo o IBGE, com distância menor que 100km da capital, com acesso por rodovia, que é polo de assistência à saúde de outros 7 municípios, não possua um único leito sequer de UTI mantido pelo Estado do Amazonas”.
A decisão liminar determina ainda o prazo de 05 (cinco) dias para que se iniciem as ações para instalação e o funcionamento de 04 (quatro) leitos de UTI para adultos e 01 (um) infantil, devendo, no mesmo prazo assinalado, serem informadas àquele Juízo as medidas iniciais e o cronograma para instalação dos leitos e lotação ou contratação de pessoal para pleno funcionamento das UTIs.
O percentual de 50% das UTIs postuladas pelo Ministério Público devem estar em pleno funcionamento no prazo de 15 (quinze) dias, o que também deverá constar no cronograma informado ao Juízo. O prazo determinado para que todas os 10 leitos de UTI estejam implantados é de 30 dias. Pelo não cumprimento dos prazos, a Justiça também determinou multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil (veja a decisão na íntegra no anexo).
Pelo caráter de urgência, a Procuradoria-Geral do Estado teve sua notificação imediata determinada, bem como o Município de Manacapuru, para informar se deseja integrar o presente processo.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: leitos do Hospital de Campanha de Manacapuru/ divulgação