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Ministério Público do Estado de Amazonas

COVID-19: Em Humaitá, MPAM pede punição para empresa que não respeitou suspensão de transporte de passageiros

06/05/2020
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, propôs, nesta terça-feira (5/5), Ação Civil Pública (ACP) para impedir que a empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda realize transporte de passageiros, durante a vigência do decreto estadual que determinou a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, em todo o Estado, até o dia 13 de Maio.
A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, cita que a empresa, conhecida como Empresa Transbrasil, emitiu bilhetes e realizou viagens, entre Manaus e Porto Velho (RO), nos dias 07 e 12 de Abril, quando foram transportadas um total de 81 pessoas, através de 3 ônibus. As viagens foram registradas pela Vigilância Sanitária montada na confluência das BRs 230 e 319 com apoio da Polícia Militar e militares do Exército.
Segundo o promotor, “Essa conduta levada efeito pelo requerido põe em xeque toda a sistemática de prevenção implementada pelos poderes e causa substancial diminuição da segurança e bem estar social, já que é potencial disseminador de cidadãos com COVID-19”.
Além da obrigação da empresa não fazer mais as viagens, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ônibus flagrado transportando passageiros, nesse período de suspensão, o MPAM também requer à Justiça que seja aplicada pena de reparação, por danos sociais causados aos interesses difusos, no valor de R$ 40 mil, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Humaitá.
Se acatada, a punição servirá para desestimular essa prática enquanto perdurar a proibição governamental de transporte.
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

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