Pela Internet ou nos stands, débitos podem ser parcelados com descontos
O Governo do Amazonas inicia, nesta quinta-feira (03/12), o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.
Autorizada pelo convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020, enviada pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa e aprovada em novembro. A Sefaz aguardou a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE), que ocorreu na quarta-feira (2), para dar início ao Refis.
”É uma oportunidade em que o contribuinte tem de renegociar sua dívida junto ao Estado. Muita gente estava esperando esse momento, que vai, sem dúvida, ajudar para que as pessoas, que tiveram suas finanças afetadas pela pandemia, consigam se regularizar”, destacou o governador Wilson Lima.
Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal terá um site próprio, desenvolvido pelo departamento de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM). O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa: número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.
De acordo com o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, a estimativa de arrecadação do programa é de pelo menos R$ 10 milhões. “A expectativa é de arrecadarmos algo em torno de R$ 10 a R$ 12 milhões, mas isso pode ser bem maior, devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações”, declarou.
Segundo o secretário, o cenário de crise econômica devido à pandemia de coronavírus, exigia do governo medidas para promover a recuperação fiscal de contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas. Além disso, algumas das empresas teriam débitos muito antigos e outras nem mesmo estão em atuação, tornando os débitos de difícil recuperação.
Como aderir – De acordo com a chefe do departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em stands instalados na Central de Atendimento da SEFAZ na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.
Segundo ela, no caso de ICMS/Fundos e contribuições, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA – Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.
Por fim, quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da SEFAZ, clicando em “Declaração ITCMD” e depois em “Gerar DAR”. O parcelamento pode ser feito no site da SEFAZ, no Protocolo Virtual. Para esclarecer dúvidas, a SEFAZ disponibilizou os seguintes canais: 2121- 1781/1627/1766 e também o e-mail [email protected].
A Sefaz possui ainda um atendimento em forma de chat (conversa direta com um servidor da casa), das 8h às 14h.
REGRAS
a) Débitos alcançados:
ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;
*Fundos e contribuições: *
a) fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);
b) Descontos concedidos:
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
Parcelamento:
ICMS/Fundos e contribuições:
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD:
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.
1ª parcela: 5% do valor da dívida
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD