Adotada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) para dar maior comodidade aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado, a emissão do boleto on-line para pagamento de débitos parcelados agradou os usuários que buscam os serviços do órgão.
Em funcionamento desde o último mês de fevereiro, a nova ferramenta permite o acesso pela internet dos boletos, mas somente a partir da segunda parcela e se estiver no mês de vencimento, pois, caso contrário, o documento deve ser retirado diretamente no setor de parcelamento da PGE-AM.
Para ter acesso ao boleto da dívida, é necessário entrar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no link http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp, e informar o número do Renavam do veículo. “Essa medida da PGE-AM é uma excelente iniciativa. Sou funcionário público e fica difícil sair do trabalho para buscar apenas um boleto, o que gera custo e desperdício de tempo”, destacou Washington Cordeiro, 61 anos, que realizou um acordo de parcelamento em até 10 vezes de uma dívida de IPVA de seu veículo.
Por sua vez, o aposentado Carlos Roberto Menezes, 72 anos, salientou que a nova medida traz mais comodidade para os contribuintes. “Vai facilitar não somente a minha vida, mas de todas as pessoas que necessitam quitar seus débitos, sem precisar enfrentar filas para adquirir apenas um boleto”, destacou.
Melhoria no atendimento
A coordenadora de parcelamento da Dívida Ativa, procuradora Onilda Abreu, afirmou que essa medida trouxe mais fluidez no atendimento, uma vez que o público que aguardava para retirada de boletos, agora, contará com essa nova opção. “É uma vitória para a PGE-AM e, também, para os contribuintes, pois eles têm a oportunidade de fazer a impressão do boleto diretamente no site da Sefaz, o que gera mais rapidez e evita um aglomerado de pessoas no setor de atendimento”, frisou.
Mais informações
Os contribuintes podem obter mais informações por meio dos números de telefone (92) 3649-3166/3649-3172 (fixo) e (092) 99401-0539/99403-4980/99403-0677 (WhatsApp) ou via e-mail [email protected] (somente para residentes nos municípios do interior ou em outros Estados) e [email protected] (capital).