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Governo do Amazonas

Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais discute salvaguardas socioambientais no Amazonas

16/09/2020
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Regulamentação da Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas pautou 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, nesta quarta-feira (16/09)

A 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CDSPCT) abordou, nesta quarta-feira (16/09), a temática das salvaguardas socioambientais. O debate faz parte do processo de construção para regulamentar a Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas do Estado do Amazonas.
 O Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais é um dos órgãos colegiados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), criado para incluir representações da sociedade na discussão das agendas ambientais do Amazonas. Nesta quarta (16/09), o diálogo ocorreu em torno das salvaguardas socioambientais, segundo conta a secretária adjunta de gestão ambiental da SEMA, Christina Fischer.
“A Política de Serviços Ambientais do Amazonas (Lei Nº 4.266/2015) prevê a criação de sete programas, entre eles, o Programa de Regulação do Clima e Carbono. Para que a Lei, seus programas e subprogramas tenham validade, alguns aspectos precisam ser regulamentados, como as salvaguardas socioambientais. O diálogo de hoje foi fundamental para fortalecer as políticas públicas estaduais voltadas para a redução de emissão de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal, alinhado com a proteção de direitos dos povos,  comunidades tradicionais e agricultores familiares ( PCTAFs)”, disse.
A regulamentação das salvaguardas socioambientais faz parte do processo de regulamentação e implementação da Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas. A partir da legislação, o Governo do Amazonas avança na execução do Programa de Regulação do Clima, bem como do subprograma de REDD+, que visa recompensar o Estado por resultados positivos na redução de emissões de gases do efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal.
 “As salvaguardas são diretrizes para que, a partir da regulamentação do Subprograma de REDD+, a gente consiga orientar a conservação florestal, o manejo sustentável para diminuir o desmatamento e seus impactos negativos, ao mesmo tempo que os impactos positivos são potencializados, como o aumento dos estoques de carbono, manutenção da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos, além da melhoria da qualidade de vida e garantia ordenada de participação e usufruto, por essas populações tradicionais, dos benefícios gerados”, explicou o chefe do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (Degat) da SEMA, Francisco Itamar.
participação social – O processo de construção do arcabouço jurídico para implementação da Lei de Serviços Ambientais resultou em uma minuta de decreto que possibilitará a implementação do Subprograma REDD+ no Amazonas.
A regulamentação foi construída após diversas oficinas participativas, realizadas ao longo de 2019 e início de 2020, com integração do setor público, instituições da sociedade civil, associações municipais, conselhos e representantes comunitários. As oficinas ocorreram em Apuí, NOVO Aripuanã, Tefé, Tabatinga. São Gabriel da Cachoeira e Manaus.
Após a apreciação da minuta pelo Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas (Famc), o documento segue para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que é o órgão colegiado da SEMA responsável pela deliberação e aprovação da pauta.
Sobre o projeto – O projeto de Regulamentação e Implementação da Lei Estadual de Serviços Ambientais do Amazonas é supervisionado pela SEMA e coordenado pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS), em parceria com Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), Fundação Vitória Amazônica (FVA) e Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil).
O projeto é apoiado pelo Edital “Janela A” da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force), gerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio financeiro do Ministério Real Norueguês do Clima e Meio Ambiente.

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