Em reunião ordinária realizada na segunda-feira, 19, o Conselho Administrativo da Ufam (Consad) aprovou o Plano de Dados Abertos da Universidade (PDA). O documento estabelece as ações para implementar e promover a abertura de dados na Instituição no triênio 2019-2021, fortalecendo o seu compromisso com a transparência pública e a garantia do acesso à informação por parte da sociedade.
Com a promulgação da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011), as instituições de ensino superior (IES) também tiveram que criar formas de liberar o maior número de informações possíveis para acesso livre aos cidadãos. Daí, a necessidade de criação e implantação do Plano de Dados Abertos da Universidade.
Os dados abertos não apenas garantem maior gerencia do bem público, como também servem de base para o desenvolvimento de outras ferramentas e conteúdos de utilidade pública como aplicativos e matérias jornalísticas.
Elaborado por uma comissão, composta pelo ouvidor geral, professor Carlos Moisés Medeiros, pelo auditor geral, Dinorvan Fanhaimpork e pelo diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jorge Carlos Magno Lima, o PDA levou em conta o grau de relevância do dado para o cidadão e a realização de consulta pública como alguns dos critérios para estabelecer quais informações serão disponibilizadas ao público. “Obedecendo ao processo de transparência institucional, a Ufam vai disponibilizar à sociedade informações em dados abertos sobre a gestão para que a sociedade possa usar esses dados na melhor forma possível”, disse o professor Carlos Moisés Medeiros.
No caso da Ufam, o plano apresenta os seguintes dados a serem abertos: dados sobre os alunos e cursos de graduação, processos seletivos; sobre os alunos e cursos de ensino a distância; sobre os programas de pós-graduação, projetos de pesquisa e Pibic; sobre os projetos de extensão e Pibex; sobre os projetos de pesquisa na área tecnológica, Pibiti; sobre programas de Assistência Estudantil e sobre o acervo, serviços e produtos do Sistema de Bibliotecas.
O PDA da Ufam expõe ainda oito estratégias a serem seguidas para a abertura dos dados, entre elas: o levantamento junto as pró-reitoras e órgãos suplementares do conjunto de dados candidatos à abertura; a priorização e seleção dos dados que serão abertos; a definição de responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento do plano de ação com metas e prazos; e a implantação e atualização de portal de dados abertos próprio (Portal de Dados Abertos Ufam), devidamente integrado com os sistemas de informação usados na instituição.
Relator do PDA no Consad, o professor Esron Rocha declarou em seu parecer: “considerando o Art. 1º do Decreto nº 8.777/2016, que tem como objetivos ‘promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; bem como aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.’” Diante disso, o relator foi favorável à aprovação do PDA da Ufam, assim como os demais conselheiros.
De acordo com o PDA, a Ufam tem até o próximo ano para executar as ações previstas no plano e liberar o acesso aos seus dados abertos.
Para mais informações sobre o PDA da Ufam, acesse o documento na íntegra.