A manhã de ontem (17/06), marcou o início das reuniões das Câmaras Técnicas ABAR. Na abertura do evento, o presidente da Associação Brasileira das Agências de Regulação (ABAR), Fernando Franco abriu o evento destacando o lançamento das “20 Recomendações Regulatórias diante da pandemia” e destacando a postura que os dirigentes das agências reguladoras precisam ter nesse momento.
“A pressão política do populismo do Poder Concedente faz com que tomemos decisões que podem ter, mais na frente, uma repercussão negativa para prestação de serviços, como perda do equilíbrio econômico das prestadoras e outras questões como a de isentar camadas que não permitem isenção. Não poder fazer cobrança e não haver corte de serviços é uma preocupação da ABAR. Que nossos dirigentes tenham muita serenidade pois, quem mais sofre com isso tudo é o próprio usuário”, disse ele.
Como anfitrião do evento, o Vice Presidente Norte da ABAR e presidente da Ageman, Fábio Augusto Alho da Costa, reforçou a relevância do evento e enalteceu o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais Governança e Controle Social (CTJI-GCS). Logo depois, o coordenador da CTJI-GCS, Dalto Favero Brochi abriu, oficialmente, os debates.
O primeiro período da reunião debateu, em formato de painel, o tema “Coronavírus, equilíbrio econômico-financeiro, dever de renegociar: quem paga a conta pela Teoria da imprevisão? “. Moderado por Dalto Favero (CTJI-GSC) e debatido pelos Secretários Executivos da CTJI-GCS, Flavine Mendes e Carlos Roberto, o evento teve como palestrante o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de Direito Rio, Rafael Veras.
Veras iniciou sua apresentação, dividindo-a em quatro reflexões principais 1) Aspectos teóricos do Regime jurídico das concessões. “Condições efetivas da Proposta” faz sentido? 2) A Teoria da Imprevisão tem aplicação irrestrita às concessões? 3) Como reequilibrar contratos de concessão? 4) Por um direito administrativo sancionador pós-pandemia.
Em relação ao reequilíbrio dos contratos de concessão, o professor dividiu a questão em quatro períodos: 1) Aferição de um evento desequilibrante: a pandemia do coronavírus. 2) Exame da matriz de risco do contrato que dá uma diretriz da Teoria da Imprevisão. 3) Reflexão sobre de quem é a responsabilidade do risco da demanda, que segundo Veras, é das concessionárias e do Poder Público. Ele complementa o terceiro período, explicando o quarto que é o quanto esse contrato consta desiquilibrado para as partes na matriz de risco. “Esse juízo deve ser feito pelas agências reguladoras e pelo Poder Concedente. É importante que as agências tenham sua independência em relação as decisões técnicas. Elas atuariam no quanto e o Poder no como reequilibrar o contrato”, afirma ele.
Por fim, Rafael apresentou propostas em relação ao novo regulamento de sanções administrativas pós- pandemia que seriam a de reestabelecer os indicadores de desempenho, novos padrões e prazos para os concessionários se adaptarem aos novos indicadores e se não conseguissem cumprir o prazo, trazer o sancionamento. Outra solução seria a de ter um verificador independente que auxilia as agências nessas medidas. Ainda como duas outras soluções, a regulação responsiva que defende mecanismos de mediação, acordos substitutivos e de tripartite como também a adoção da análise do impacto regulatório nas sanções.
O painel do período da manhã encerrou às 12:00 com repostas dos debatedores e palestrantes em relação as perguntas dos participantes.
Texto: Abar
Câmaras Técnicas da Abar reúnem mais de 120 servidores Ageman.