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Câmara Municipal de Manaus

Câmara aprova projeto que declara Patrimônio Cultural bandas e fanfarras de Manaus

05/08/2020
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Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o Projeto de Lei 157/2020, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Manaus, as bandas marciais e as fanfarras. A proposta, de autoria do vereador Márisson Roger (Progressista), foi encaminhado à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).

Segundo Márisson Roger, o projeto tem como objetivo buscar políticas públicas que fomentem a cultura do município e incentive a participação de adolescentes e jovens em atividades musicais. “Sempre busquei essa representatividade. As bandas e fanfarras devem ser reconhecidas, apreciadas e valorizadas, pois nada vale o esforço se não tiver o reconhecimento principalmente do poder municipal”, justifica.

O parlamentar destaca, ainda, que as bandas marciais e as fanfarras exercem uma função social no município, e atendem milhares de estudantes de escolas públicas da capital amazonense promovendo a inclusão social por meio da música.

Entre os vereadores que aprovaram o PL, está o vereador Chico Preto (PMN), ressaltando que faltava uma voz ativa no plenário da Casa Legislativa, em ralação as questões culturais de Manaus. “O vereador Márisson Roger tem uma origem em movimentos comunitários culturais, localizado principalmente na Zona Norte. E, é muito bom poder ver esse segmento da cultura tendo um reforço com a presença do vereador Márisson aqui na Câmara”, destaca.

A matéria também recebeu apoio do vereador Diego Afonso (PSL), que destacou a importância do projeto. “Eu que sou membro da Comissão de Cultura da Casa, defendo essa bandeira e sei da importância desse projeto. Pois, todo bairro tem um movimento cultural”, afirma.

Os vereadores Bessa (SD), Dante (PSDB), Gedeão Amorim (MDB), professor Samuel (PL), Jaildo Oliveira (PCdoB), também manifestaram apoio à proposta do vereador Márisson.

 

Patrimônio Cultural

De acordo com o Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares, como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

Segundo Iphan, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

 

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Texto: Assessoria do vereador Márisson Roger

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

 

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Redação Informe Manaus 05/08/2020 05/08/2020
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