A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) criou o Selo Empresa Humanitária (SEH) no Estado. Os deputados rejeitaram o veto total do Governo ao Projeto de Lei (PL), que reconhece empresas públicas e privadas por trabalhos e projetos sociais e ambientais desenvolvidos em comunidades carentes. Outro veto derrubado, garante igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas que participarem de licitações na Administração Pública.
Ao defender o SEH, o autor, deputado João Luiz (Republicanos) explicou que o Selo irá chancelar empresas com o compromisso de promover ações com essa vertente sócio- ambiental.
“Vamos incentivar as empresas públicas e privadas para a criação de projetos sociais e de reciclagem direcionados à população carente, com moradia em áreas próximas ao aterro sanitário, igarapés e rios poluídos”, justificou.
A concessão do SEH ocorrerá a partir da comprovação da implementação de projeto social de reciclagem; não ter qualquer denúncia de trabalho infantil; e realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos igarapés, margens de rio e aterro sanitário. O SEH é valido por um ano, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social.
A proposta do Selo foi executada em parceria com o deputado delegado Péricles (PSL).
Igualdade salarial
Outro veto governamental derrubado esta semana pelos deputados, prevê que todos os órgãos da Administração Pública Direta, lndireta e Fundações do Estado, deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios, como condição para assinatura de contrato, a garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.
O projeto foi apresentado inicialmente pelo deputado Delegado Péricles. A deputada Alessandra, que preside a Comissão da Mulher da Aleam, apoiou a iniciativa e ambos dividem a autoria da proposta.
“Embora existam disposições legais, tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho com objetivo de garantir a equidade salarial entre todos os trabalhadores, independente do gênero, tais medidas ainda não são suficientes para garantir o avanço na eliminação da diferença salarial”, enfatizou Campelo.
A empresa vencedora da licitação deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial em seu quadro de funcionários. Quem não contar com essa condição, poderá apresentar um plano de equiparação salarial entre homens e mulheres no prazo máximo de 180 dias.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Raquel Albuquerque
Foto: Danilo Mello