Um direito que vem se espalhando pelo Brasil, o pagamento de aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica, pode se tornar Lei no Amazonas. É o que pretende a deputada Alessandra Campêlo (MDB) que apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) n° 455/2020 e que está no primeiro dia na pauta de tramitação.
Apresentado esta semana, o PL prevê três critérios para ter direito ao “Aluguel Maria da Penha”: estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Maria da Penha); comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia e comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência.
De acordo com a deputada, na grande maioria das famílias amazonenses, as mulheres são responsáveis pela administração da casa, pela educação de filhos e, em alguns casos, pela renda secundária de sua família. “Quando acontece a violência doméstica muitas mulheres ficam vulneráveis, pela dependência econômica e necessidade de coabitação com o seu agressor. A violência contra a mulher é uma realidade absurda em nossa sociedade. Infelizmente, muitas mulheres continuam morando com seu agressor por não terem condições de se manter ou por falta de um lugar alternativo e seguro para morar. O Aluguel Maria da Penha é uma forma de amparar mulheres vítimas da violência doméstica que atendam aos requisitos especificados na lei, dando-as uma moradia temporária e segura enquanto durar sua medida protetiva”, esclareceu.
O benefício tem caráter temporário e pode ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica emitida por órgão protetivo das mulheres, assim como pode ser suspenso a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe de atender quaisquer dos requisitos previstos na Lei.
Entre outros três Projetos que tramitam na Assembleia, dois são da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas) que autoriza a suspensão do pagamento de dívidas dos municípios com o Estado e empresas da administração indireta dos municípios que tiveram reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e o que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta das esferas estadual e municipais, os cidadãos que tiverem servido como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Amazonas. E o deputado Roberto Cidade (PV) apresentou um Projeto de Lei que cria o Programa Amazonense de Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Alessandro Cavalcanti
Foto: Danilo Mello