A indicação 176/2020, de autoria do vereador Alonso Oliveira (Avante), feita ao Governo do Amazonas, pede a suspensão da cobrança de parcelas dos financiamentos dos imóveis urbanos durante a vigência do decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública. Não poderão ser cobrados juros sobre as mensalidades suspensas.
Pelo texto, as parcelas do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/97) e do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09) poderão ser suspensas por até 90 dias após o fim da situação de emergência. A indicação também pede o impedimento da negativação do nome da pessoa física devido à inadimplência total ou parcial das prestações desde a data do Decreto 42.100/2020.
O autor da indicação, Alonso Oliveira, afirma que é preciso resguardar as famílias que, diante da crise econômica causada pela pandemia, não terão como arcar com seus compromissos. Ele afirma que o isolamento social como mecanismo de evitar o avanço de pandemias contagiosas demonstrou-se eficaz para barrar o crescimento exponencial de casos, entretanto demonstrou-se desastroso para a economia e a renda das famílias, gerando prejuízos enormes para a população.
“Para impedir que as famílias mais pobres sejam ainda mais afetadas e prejudicadas, propomos a suspensão do pagamento destas parcelas por um período que permita a volta às atividades normais da sociedade”, afirmou Alonso em sua justificativa.
Texto: assessoria do vereador Alonso Oliveira
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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