A partir da próxima segunda-feira (25), o Estado do Amazonas promove a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, que tem como finalidade conscientizar a população acerca das causas evitáveis de mortalidade materna, dando visibilidade ao tema e promovendo o debate.
A ação, que deve ser realizada anualmente na última semana de maio, é uma iniciativa da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), por meio da Lei nº 5.086, de 9 de janeiro de 2020. Ao longo da semana, o Poder Público, em parceria com entidades e associações ligadas à causa devem promover ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à conscientização acerca do tema. Devido à pandemia, a campanha deve ser adaptada ao ambiente virtual.
Definição
A morte materna é definida como a morte de uma mulher durante a gestação ou em até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.
Essas mortes ocorrem, principalmente, devido a complicações que ocorrem durante ou depois da gestação e do parto. A maioria dessas complicações se desenvolve durante a gravidez e a maior parte delas pode ser evitada e tratada. Outros problemas de saúde podem ocorrer antes da gestação, mas são agravados durante a mesma, especialmente se não forem tratados como parte do cuidado da mulher.
Direitos da Mulher
Exercendo o segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Alessandra Campêlo é autora de inúmeras leis voltadas para os direitos das mulheres. Entre elas, está a lei sobre direito a cirurgia reparadora de mama, sancionada em janeiro deste ano.
A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e assemelhados localizados no estado do Amazonas de afixarem cartaz ou similar informando sobre a Lei Federal n° 9.797, de 6 de maio de 1999, que assegura cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
De acordo com a legislação federal, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica de reconstrução de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias. O PL de Alessandra visa ampliar o conhecimento das mulheres sobre essa regra.
“Esse lei tem objetivo de diminuir as seqüelas que as mulheres em tratamento de câncer sofrem. Muitas são impedidas de fazer tarefas básicas e outras perdem a autoestima. A nossa contribuição é no sentido de reduzir os traumas físicos e psicológicos das pacientes que por ventura tenham sofrido algum tipo de mutilação e necessitam da cirurgia reparadora”, explica a deputada.
Estatuto
Além dele, a parlamentar também é autora da Lei Estadual 5.042, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC) em dezembro do ano passado. A iniciativa tem objetivo de evitar qualquer tipo de assédio político e violência política contra mulheres parlamentares e mulheres que ocupem cargos públicos na Administração Estadual.
“Com o Estatuto, queremos garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições”, concluiu.
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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