Propositura apresentada no segundo semestre de 2019, a isenção para pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados foi finalmente aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 586/2019 foi unânime entre os parlamentares presentes na sessão híbrida desta quinta-feira (20). O projeto deveria ter ido à votação entre janeiro e julho deste ano, mas acabou adiado devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o deputado estadual Belarmino Lins (PP), os beneficiários da nova lei são pessoas consideradas idosas a partir de 65 anos. Reza o projeto que será cobrado das pessoas prejudicadas com a perda de seus documentos o mesmo valor pertinente a emissão da primeira via.
A concessão do benefício condiciona-se a apresentação de documento que comprove a idade de 65 anos (certidão de nascimento ou casamento), além de cópia da ocorrência policial, devidamente autenticada, contendo o registro dos documentos roubados.
“Sem dúvida, a grande maioria de nossa população enquadra-se na categoria aposentada e os benefícios muitas das vezes não condizem com suas necessidades. As pessoas idosas são mais passiveis de serem vítimas de assaltos e furtos. Especialistas em segurança dizem que os idosos são escolhidos como vítimas por apresentarem menor chance de reação a abordagem dos bandidos. Por isso resolvi apresentar o projeto que a Aleam aprovou agora”, manifestou Belarmino Lins.
Gabinete do Deputado Belarmino Lins (PP)
Texto: Assessoria do Deputado
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